Operações de informação são o emprego integrado, durante operações militares ou em apoio a objetivos estratégicos nacionais, de capacidades específicas voltadas a influenciar, perturbar, corromper ou usurpar a tomada de decisão adversária, ao mesmo tempo em que se protege a tomada de decisão própria.
1. Definição e Escopo
Operações de informação (em inglês, information operations — IO) são categoria doutrinária militar de origem estadunidense, formalmente definida pela Joint Publication 3-13 (Information Operations), do Estado-Maior Conjunto dos EUA, como “o emprego integrado, durante operações militares, de capacidades relacionadas à informação em concertação com outras linhas de operação, para influenciar, perturbar, corromper ou usurpar a tomada de decisão de adversários e adversários potenciais, ao mesmo tempo em que se protege a tomada de decisão própria”. A definição é deliberadamente operacional: distingue IO da guerra informacional (categoria mais ampla, estratégica) e da guerra psicológica (subdisciplina específica, focada em audiências humanas).
O escopo doutrinário das IO, segundo a tradição estadunidense, integra cinco capacidades-núcleo tradicionais: (i) Military Information Support Operations (MISO), antiga PSYOP; (ii) Military Deception (MILDEC); (iii) Operations Security (OPSEC); (iv) Electronic Warfare (EW); (v) Computer Network Operations (CNO), em grande medida absorvida hoje pelas operações cibernéticas. Em revisões mais recentes (JP 3-13 de 2014 e doutrina derivada), o conceito foi expandido para incorporar Public Affairs, Civil-Military Operations e Strategic Communications como capacidades relacionadas.
É importante notar que IO não é sinônimo de propaganda, desinformação, fake news ou operações de influência em geral. Trata-se de categoria doutrinária militar, com escopo institucional definido, atribuição de autoridade e regras de engajamento — distinção que se perde frequentemente no debate público. Operações de influência conduzidas por serviços de inteligência (CIA, SVR, MSS), por exemplo, são categorialmente distintas, ainda que possam empregar técnicas similares.
2. Etimologia e Origem Conceitual
A expressão information operations consolida-se no léxico militar estadunidense em meados dos anos 1990, no contexto de revisão doutrinária que sucedeu a Guerra do Golfo de 1991. A primeira formalização significativa é o Field Manual 100-6 — Information Operations do Exército dos EUA (agosto de 1996), seguido pela Joint Publication 3-13 (outubro de 1998), revisada substancialmente em 2006 e novamente em 2014. A doutrina substituiu a categoria anterior de command and control warfare (C2W), ampliando seu escopo da neutralização das redes de comando adversárias para o emprego integrado de capacidades relacionadas à informação.
A circulação do termo na OTAN ocorre por adoção parcial: a Aliança trabalha com a categoria Strategic Communications (StratCom) como umbrella conceitual, mantendo IO como subcategoria operacional. Nas tradições francófona (opérations d’information) e lusófona, o termo é importado por tradução direta, frequentemente sem a precisão doutrinária do original. No campo russo, o equivalente funcional integra-se à noção mais ampla de informatsionnoye protivoborstvo (информационное противоборство, “confrontação informacional”), sem distinção operacional/estratégica análoga à da doutrina estadunidense. No vocabulário chinês, o equivalente próximo é xinxi zuozhan (信息作战, “operações informacionais”), articulado à doutrina das “Três Guerras” (三战) da PLA: 公众舆论战 (guerra de opinião pública), 心理战 (guerra psicológica) e 法律战 (guerra jurídica, lawfare).
3. Desenvolvimento Histórico
O período fundacional (1996–2003) corresponde à formalização doutrinária estadunidense pós-Guerra do Golfo. O FM 100-6 (1996) e a JP 3-13 (1998) consolidam o vocabulário e a arquitetura de capacidades-núcleo. O foco predominante é convencional, voltado à integração de IO em campanhas militares de alta intensidade contra adversários estatais simétricos.
O período de expansão contrainsurgente (2003–2010), marcado pelas guerras do Afeganistão e do Iraque, desloca o emprego efetivo das IO para contextos de contrainsurgência (COIN). A doutrina é estendida — frequentemente de modo improvisado e contraditório — para tratar de “guerra de narrativas”, engagement com lideranças locais, Human Terrain System e operações de influência destinadas a populações em zonas de operações. Os fracassos retóricos e operacionais deste período — documentados por Emile Simpson (2012) e Sean McFate (2014) — geraram literatura crítica abundante sobre os limites das IO como instrumento de COIN.
O período de redirecionamento estratégico (2014–2022) é marcado por dois vetores convergentes: (i) a constatação, com a anexação russa da Crimeia (2014), de que adversários estatais estavam empregando operações de influência em larga escala contra Estados-membros da OTAN, em tempo de paz e abaixo do limiar do conflito armado; (ii) a maturação das mídias sociais como infraestrutura operacional para campanhas de influência. A doutrina é revista (JP 3-13 de 2014) e novas estruturas são criadas — European Centre of Excellence for Countering Hybrid Threats (Helsinque, 2017), NATO StratCom Centre of Excellence (Riga, 2014), divisões dedicadas em Estados-Maiores.
O período pós-2022 é definido pela invasão russa em larga escala da Ucrânia, pela disputa narrativa global sobre Gaza, pela maturação da IA generativa e pelos primeiros empregos sistemáticos de deepfakes em escala operacional. As IO contemporâneas tendem a integrar, em fluxos automatizados, geração de conteúdo, segmentação algorítmica, disseminação multiplataforma e mensuração de efeitos — borrando a fronteira histórica entre IO militares e operações de influência conduzidas por serviços de inteligência ou por proxies privados (PR firms, troll farms).
4. Debate Teórico
O campo é atravessado por debates de natureza doutrinária, normativa e empírica.
O debate doutrinário opõe duas concepções: a tradição estadunidense, que mantém IO como categoria operacional militar com escopo definido (JP 3-13), e a tradição expandida (parcialmente assimilada pela OTAN sob StratCom), que tende a tratá-las como categoria mais ampla, abarcando tanto operações militares quanto comunicação estratégica governamental. A escolha doutrinária tem consequências relevantes: define autoridade, alocação orçamentária e regime jurídico aplicável (JOINT CHIEFS OF STAFF, 2014; PAUL, 2008).
O debate empírico refere-se à mensuração de efeitos. Measures of Effectiveness (MOE) para IO permanecem objeto de controvérsia metodológica: como atribuir mudanças comportamentais em uma população-alvo a uma intervenção informacional específica, distinguindo-as de tendências autônomas e de fatores confundidores? O trabalho de Christopher Paul (RAND) e do Center for Naval Analyses sobre IO no Afeganistão e no Iraque expôs as dificuldades estruturais desta agenda. A discussão é hoje renovada pela disponibilidade de dados de plataforma, mas a atribuição causal robusta permanece elusiva.
O debate normativo é particularmente agudo em regimes democráticos. Quando o Estado conduz IO contra audiências externas, em que medida riscos de blowback doméstico podem ser mitigados, dada a transparência inerente ao ambiente informacional digital? A Smith-Mundt Modernization Act (EUA, 2013), ao remover restrições à circulação doméstica de produtos do Voice of America e da BBG, reabriu o debate sobre a separação entre comunicação estratégica externa e propaganda doméstica. A questão é especialmente sensível em democracias jovens e em contextos de polarização aguda.
Bjola e Pamment (2019), entre outros, defendem uma terceira via: a integração entre IO militares, public diplomacy civil e counter-disinformation sob arcabouço único de comunicação estratégica democrática, ancorado em transparência, atribuição clara e supervisão institucional.
5. Casos Documentados
Operação Desert Storm (1991). Marco fundacional do emprego moderno de IO em escala estratégica. A coalizão liderada pelos EUA combinou OPSEC rigoroso para encobrir o famoso left hook terrestre, MILDEC simulando desembarque anfíbio, EW saturante contra defesa aérea iraquiana, PSYOP em escala (panfletos, “Voice of the Gulf”) e supressão sistemática de redes de comando e controle. O resultado — colapso operacional iraquiano em 100 horas de operações terrestres — é caso paradigmático na literatura doutrinária (LIBICKI, 1995; PAUL, 2008).
Operações russas contra os Estados Unidos (2014–2018). Documentadas exaustivamente pelo Senate Select Committee on Intelligence (Relatório Volume 2, 2019), pelo Relatório Mueller (2019) e por trabalhos independentes (Stanford Internet Observatory, DFRLab), as operações da Internet Research Agency (IRA) e do GRU contra o processo eleitoral estadunidense de 2016 e seu rescaldo constituem o caso mais bem documentado empiricamente de operações de influência estatal em larga escala contra um Estado democrático maduro. O caso é objeto recorrente de análise comparada, inclusive em estudos brasileiros sobre operações análogas no ciclo eleitoral de 2018 (CESARINO, 2022; SANTINI et al., 2020).
Operações ucranianas pós-fevereiro de 2022. A Ucrânia desenvolveu, sob condições de guerra existencial, um modelo singular de IO defensivas e ofensivas que combina transparência estratégica radical (publicação ativa de informação sobre o curso da guerra), mobilização da diáspora digital, instrumentalização de plataformas privadas (Telegram, X, Discord), uso ofensivo de IA para deepfakes satíricos e parceria operacional com analistas civis OSINT (Bellingcat, comunidade OSINT ucraniana). O caso é hoje objeto de estudo intensivo em centros como o King’s College London, RUSI e o NATO StratCom COE.
6. Implicações para o Contexto Brasileiro
O Brasil dispõe de doutrina pública incipiente em operações de informação. O Manual de Operações Psicológicas (MD33-M-13) do Ministério da Defesa, em suas sucessivas edições, reconhece as PSYOP como capacidade operacional; a doutrina conjunta de Defesa Cibernética (MD31-M-07) trata da dimensão técnica do espaço cibernético; o Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx) e órgãos equivalentes da Marinha e da Aeronáutica conduzem rotineiramente comunicação institucional. Há, contudo, lacuna doutrinária pública específica sobre IO em sentido integrado análogo à JP 3-13 norte-americana — lacuna que vem sendo gradualmente preenchida em fóruns como a Escola Superior de Guerra (ESG), o Centro de Estudos Estratégicos do Exército (CEEEx) e centros universitários de defesa.
No plano jurídico-institucional, o Brasil enfrenta a dificuldade particular de Estados democráticos consolidados: como conduzir IO defensivas — em particular counter-disinformation — sem comprometer garantias constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa (CF/88, art. 5º, IV e IX, e art. 220). A Lei 14.197/2021, ao criminalizar condutas contra o Estado Democrático de Direito, oferece arcabouço para casos extremos; a regulação eleitoral via TSE (Resoluções 23.610, 23.732) endereça parte do problema no ciclo eleitoral; o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a LGPD (Lei 13.709/2018) compõem base regulatória estruturante. O PL 2630/2020, ainda sem aprovação até o fechamento deste verbete, propõe regime mais abrangente de transparência e responsabilização de plataformas. A construção de capacidade nacional para IO defensivas — articulando Defesa, Inteligência, Justiça Eleitoral, regulação setorial e sociedade civil — permanece tarefa aberta para a política pública brasileira.
A produção acadêmica nacional vem consolidando-se. O NetLab/UFRJ tem produzido documentação empírica de referência sobre operações de influência via WhatsApp, Telegram e plataformas correlatas em contextos eleitorais brasileiros. Os trabalhos de Letícia Cesarino (UFSC), Pablo Ortellado (USP), Rose Marie Santini (UFRJ) e Sergio Amadeu (UFABC) constituem corpus de referência. As investigações da Polícia Federal (operações Lume, Vendaval, e outras) e o relatório final do TSE sobre as eleições de 2022 ofereceram, pela primeira vez, base empírica institucional consistente para o estudo de IO conduzidas contra o sistema político brasileiro por ecossistemas digitais organizados, incluindo a chamada Brigada Shitposting de Aço (BSA) e estruturas correlatas.
7. Ver Também
8. Referências
BJOLA, Corneliu; PAMMENT, James (Orgs.). Countering Online Propaganda and Extremism: The Dark Side of Digital Diplomacy. London: Routledge, 2019.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Brasília: Diário Oficial da União, 2014.
BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito. Brasília: Diário Oficial da União, 2021.
BRASIL. Ministério da Defesa. MD33-M-13 — Manual de Operações Psicológicas. Brasília: Ministério da Defesa, várias edições.
CESARINO, Letícia. O mundo do avesso: verdade e política na era digital. São Paulo: Ubu, 2022.
JOINT CHIEFS OF STAFF. Joint Publication 3-13: Information Operations. Washington: Department of Defense, 2014.
LIBICKI, Martin C. What Is Information Warfare? ACIS Paper 3. Washington: National Defense University Press, 1995.
McFATE, Sean. The Modern Mercenary: Private Armies and What They Mean for World Order. Oxford: Oxford University Press, 2014.
PAUL, Christopher. Information Operations: Doctrine and Practice — A Reference Handbook. Westport: Praeger Security International, 2008.
RID, Thomas. Active Measures: The Secret History of Disinformation and Political Warfare. Nova York: Farrar, Straus and Giroux, 2020.
SANTINI, Rose Marie et al. Quando as redes sociais favorecem a desinformação: o caso das eleições brasileiras. Rio de Janeiro: NetLab/UFRJ, 2020.
SIMPSON, Emile. War from the Ground Up: Twenty-First-Century Combat as Politics. Londres: Hurst, 2012.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Relatório Final — Eleições 2022. Brasília: TSE, 2023.
UNITED STATES SENATE SELECT COMMITTEE ON INTELLIGENCE. Report on Russian Active Measures Campaigns and Interference in the 2016 U.S. Election — Volume 2: Russia’s Use of Social Media. Washington: U.S. Government Publishing Office, 2019.
Verbete submetido ao NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.