Guerra informacional é a integração estratégica, operacional e tática de capacidades voltadas a influenciar, degradar, corromper ou usurpar processos adversários de coleta, processamento e decisão sobre informação, ao mesmo tempo em que se protegem os equivalentes próprios.


1. Definição e Escopo

A guerra informacional (em inglês, information warfare — IW) designa o conjunto de práticas, doutrinas e capacidades em que a informação — em seus suportes técnicos, semânticos e cognitivos — é simultaneamente meio, alvo e ambiente de disputa estratégica. Diferentemente da noção genérica de “guerra da informação” empregada no jornalismo, o conceito acadêmico-militar implica a articulação deliberada entre componentes técnicos (redes, sensores, espectro eletromagnético) e componentes humano-cognitivos (percepção, decisão, narrativa pública), com o objetivo de obter o que a doutrina norte-americana, desde a Joint Publication 3-13, denomina superioridade informacional.

O escopo da guerra informacional é, portanto, mais amplo do que o de operações cibernéticas, propaganda ou inteligência de sinais tomadas isoladamente. Ela compreende ao menos cinco dimensões funcionais reconhecidas pelas principais doutrinas contemporâneas: guerra eletrônica, operações cibernéticas (defensivas e ofensivas), operações de informação em sentido estrito, guerra psicológica e segurança das próprias comunicações e dados (information assurance). É necessário distingui-la também de conceitos próximos como ameaças híbridas (que designam padrões de ameaça multidimensionais empregados por adversários estatais e não estatais) e segurança cognitiva (que descreve o campo defensivo dedicado à proteção de processos cognitivos individuais e coletivos).

A guerra informacional não se confunde, portanto, com mera desinformação digital, tampouco se reduz à dimensão midiática do conflito. Ela é, antes, uma categoria doutrinária que organiza intencionalmente os instrumentos disponíveis a um Estado — ou ator não estatal sofisticado — para disputar o ambiente informacional como domínio de operações, equivalente, em alguns marcos, aos domínios terrestre, marítimo, aéreo, espacial e cibernético.


2. Etimologia e Origem Conceitual

A expressão information warfare consolida-se no vocabulário estratégico estadunidense na primeira metade dos anos 1990, num movimento de formalização doutrinária do que vinha sendo denominado, desde os anos 1980, command and control warfare (C2W). O memorando TS-3600.1, do Departamento de Defesa dos Estados Unidos (1992), e os trabalhos pioneiros de Martin C. Libicki (1995) e de Roger Molander, Andrew Riddile e Peter Wilson na RAND Corporation (1996) cristalizam o termo em sua acepção contemporânea. No campo intelectual, Richard Szafranski (1995) e John Arquilla e David Ronfeldt (1997) oferecem teorizações influentes sobre as implicações da era da informação para o pensamento estratégico.

Em russo, o termo análogo é informatsionnoye protivoborstvo (информационное противоборство), traduzível como “confrontação informacional”, noção historicamente mais ampla do que a equivalente ocidental: abrange tanto a dimensão técnica (informatsionno-tekhnicheskaya) quanto a psicológico-cognitiva (informatsionno-psikhologicheskaya) de maneira contínua, sem a distinção entre tempo de paz e tempo de guerra que caracteriza a doutrina norte-americana. No chinês, o termo correlato é xinxi zhanzheng (信息战争), associado, desde os escritos de Qiao Liang e Wang Xiangsui (1999), à doutrina de “guerra além dos limites” (chao xian zhan, 超限战) e, mais recentemente, à doutrina das “Três Guerras” (三战) da PLA. As três tradições — anglo-saxã, russa e chinesa — convergem na centralidade estratégica da informação, mas divergem quanto ao escopo, ao grau de continuidade peacetime/wartime e à fronteira entre operações militares, ações de inteligência e atividade política.


3. Desenvolvimento Histórico

A pré-história conceitual da guerra informacional remonta ao pensamento clássico — Sun Tzu, Maquiavel, Clausewitz —, mas sua formalização doutrinária pertence ao período que se estende do final da Guerra Fria à atualidade. Quatro grandes ondas podem ser identificadas.

A primeira onda (1991–1999), do pós-Guerra do Golfo até as guerras dos Bálcãs, constitui o momento fundacional. A campanha aérea de 1991 contra o Iraque, organizada em torno da neutralização sistemática de comando e controle, valida empiricamente a hipótese de que o domínio do espectro eletromagnético e das redes adversárias pode produzir paralisia operacional desproporcional aos recursos cinéticos empregados (Libicki, 1995). É nesse intervalo que surgem os primeiros centros militares dedicados — Air Force Information Warfare Center (1993), Joint Command and Control Warfare Center — e que a expressão se naturaliza no léxico OTAN.

A segunda onda (2001–2010), marcada pelo 11 de setembro e pelas guerras do Afeganistão e do Iraque, desloca o foco para operações de informação no contexto de contrainsurgência, com forte ênfase em PSYOP, cultural intelligence e operações de mídia. É o período em que se generaliza o emprego de redes sociais incipientes (blogs, fóruns) como vetores de campanhas de influência e em que a doutrina chinesa das “Três Guerras” (公众舆论战, 心理战, 法律战) é oficializada (2003), introduzindo a guerra jurídica (lawfare) como dimensão analítica autônoma.

A terceira onda (2011–2019) é definida pela emergência das mídias sociais de massa, pela Primavera Árabe e pela anexação russa da Crimeia (2014). Esta última operação — combinação de tropas sem insígnia, operações de informação saturantes, ciberataques e ambiguidade estratégica — tornou-se o caso paradigmático, frequentemente associado (ainda que com importantes ressalvas analíticas) à chamada “doutrina Gerasimov”. É também o período em que o conceito de ameaças híbridas se institucionaliza junto à OTAN e à União Europeia.

A quarta onda (2020–presente) é estruturada pela maturação industrial da IA generativa, pelos deepfakes sintéticos em escala, pela guerra de atrição informacional no conflito russo-ucraniano e pela disputa narrativa global sobre Gaza, Taiwan e o Sahel. A novidade qualitativa desta etapa reside na automação algorítmica da produção e disseminação narrativa, na hibridização entre operações cibernéticas e psicológicas e na centralidade de plataformas privadas como infraestrutura crítica do ambiente informacional.


4. Debate Teórico

O campo é atravessado por pelo menos três clivagens analíticas relevantes. A primeira opõe abordagens técnico-centradas — herdeiras da tradição Libicki/RAND, que priorizam infraestrutura, redes e capacidades cibernéticas — a abordagens cognitivo-centradas, que situam a mente humana, individual e coletiva, como o efetivo “campo de batalha” (Wardle & Derakhshan, 2017; Singer & Brooking, 2018). A noção de guerra cognitiva desenvolvida pelo NATO Innovation Hub a partir de 2020 pertence à segunda tradição.

A segunda clivagem refere-se ao estatuto doutrinário da guerra informacional: trata-se de um domínio operacional autônomo (à semelhança do ciber, formalizado pela OTAN em 2016)? De uma função integradora transversal aos domínios tradicionais? Ou de um ambiente — análogo ao “ambiente informacional” da Joint Publication 3-13 — no qual operações de múltiplos domínios se sobrepõem? A escolha não é trivial: define alocação orçamentária, organização institucional e o regime jurídico aplicável.

A terceira clivagem é normativa e jurídico-internacional. Questiona-se se o direito internacional dos conflitos armados (DIH) e o jus ad bellum são instrumentos suficientes para regular operações informacionais que operam sistematicamente na zona cinzenta abaixo do limiar do ataque armado (Cormac & Aldrich, 2018). Autores como Thomas Rid (2020) destacam a continuidade histórica entre as “medidas ativas” soviéticas e as operações contemporâneas, sugerindo que o problema não é tanto tecnológico quanto político-institucional: a ausência de marcos de atribuição, dissuasão e responsabilização capazes de impor custos a Estados patrocinadores.


5. Casos Documentados

Guerra do Golfo (1991). A campanha aérea da coalizão liderada pelos Estados Unidos contra o Iraque é frequentemente citada como o primeiro emprego sistemático de guerra informacional em escala estratégica: ataques de precisão a nós de comando e controle, supressão de defesas aéreas, operações psicológicas (lançamento massivo de panfletos, transmissões da “Voice of the Gulf”) e dominância do espectro eletromagnético produziram a colapso operacional do quarto maior exército do mundo em 100 horas de operações terrestres (Libicki, 1995; Molander et al., 1996).

Anexação russa da Crimeia (2014). A operação integrou tropas sem insígnia, ciberoperações contra infraestrutura ucraniana, jamming de comunicações, campanhas saturantes de informação em russo e inglês e ambiguidade diplomática deliberada, paralisando o ciclo decisório da OTAN tempo suficiente para consolidar um fait accompli territorial. Renz (2016) e Rid (2020) discutem criticamente o uso do rótulo “guerra híbrida” para o caso, apontando que a novidade reside menos nos instrumentos do que em sua integração estratégica.

Conflito russo-ucraniano (2022–). Constitui o primeiro grande conflito interestatal de alta intensidade conduzido sob condições de ambiente informacional plenamente digitalizado. O caso documenta tanto a sofisticação das campanhas russas — spoofing de identidades, deepfakes de líderes, instrumentalização de Telegram e RT — quanto a inédita estratégia ucraniana de transparência informacional aliada à mobilização da diáspora digital e de plataformas privadas (Starlink, Microsoft, Palantir) como infraestrutura crítica.


6. Implicações para o Contexto Brasileiro

O Brasil ocupa uma posição singularmente exposta no ambiente informacional contemporâneo: é o segundo maior mercado mundial de WhatsApp, possui penetração de mídias sociais entre as mais altas do hemisfério ocidental e enfrenta ciclos eleitorais sob ataque informacional documentado desde 2018. A Política Nacional de Inteligência (Decreto 8.793/2016) e a Estratégia Nacional de Defesa reconhecem o ambiente informacional como vetor estratégico, mas o país ainda carece de uma doutrina militar pública e atualizada de operações no domínio informacional, lacuna que o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) e o Centro de Comunicação Social do Exército vêm gradualmente preenchendo.

No plano regulatório, o Brasil dispõe de instrumentos relevantes mas fragmentados: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais mas não enfrenta operações informacionais como tais; o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) consolidou princípios sobre liberdade de expressão, neutralidade e responsabilidade de intermediários; a Lei 14.197/2021, que tipificou crimes contra o Estado Democrático de Direito, alcança parcialmente operações informacionais que visem golpes ou abolição violenta do Estado Democrático; o PL 2630/2020 (PL das Fake News) tentou — sem aprovação até o fechamento deste verbete — instituir obrigações de transparência e responsabilização para plataformas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio das Resoluções 23.610/2019 e seguintes, e o Programa de Enfrentamento à Desinformação consolidaram a regulação eleitoral como o vetor mais maduro de resposta institucional.

No campo acadêmico, o Brasil dispõe de uma comunidade de pesquisa em consolidação. O INCT em Democracia Digital (INCT.DD), o NetLab da UFRJ — coordenado por Marie Santini e responsável por relatórios técnicos sobre desinformação eleitoral —, o LABIC/UFES, o Internet Lab e o próprio NEGISC/IREL/UnB constituem o núcleo institucional do debate. As investigações da Polícia Federal sobre os ecossistemas digitais associados à Brigada Shitposting de Aço (BSA), o relatório final do TSE sobre as eleições de 2022 e os trabalhos da CPMI dos Atos Antidemocráticos forneceram, pela primeira vez, base empírica nacional consistente para o estudo de operações informacionais conduzidas contra o sistema político brasileiro. A consolidação de uma agenda nacional de pesquisa exige, ainda, a articulação entre defesa, inteligência, regulação e academia em moldes que respeitem a natureza democrática do país e as garantias constitucionais.


7. Ver Também


8. Referências

ARQUILLA, John; RONFELDT, David. In Athena’s Camp: Preparing for Conflict in the Information Age. Santa Monica: RAND Corporation, 1997.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Brasília: Diário Oficial da União, 2014.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Diário Oficial da União, 2018.

BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), dispondo sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito. Brasília: Diário Oficial da União, 2021.

CORMAC, Rory; ALDRICH, Richard J. Grey is the new black: covert action and implausible deniability. International Affairs, v. 94, n. 3, p. 477-494, 2018.

LIBICKI, Martin C. What Is Information Warfare? ACIS Paper 3. Washington: National Defense University Press, 1995.

MOLANDER, Roger C.; RIDDILE, Andrew S.; WILSON, Peter A. Strategic Information Warfare: A New Face of War. Santa Monica: RAND Corporation, 1996. (MR-661-OSD).

QIAO, Liang; WANG, Xiangsui. Unrestricted Warfare. Beijing: PLA Literature and Arts Publishing House, 1999.

RENZ, Bettina. Russia and ‘hybrid warfare’. Contemporary Politics, v. 22, n. 3, p. 283-300, 2016.

RID, Thomas. Active Measures: The Secret History of Disinformation and Political Warfare. Nova York: Farrar, Straus and Giroux, 2020.

SINGER, P. W.; BROOKING, Emerson T. LikeWar: The Weaponization of Social Media. Boston: Houghton Mifflin Harcourt, 2018.

SZAFRANSKI, Richard. A theory of information warfare: preparing for 2020. Airpower Journal, v. 9, n. 1, p. 56-65, 1995.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). Relatório Final — Eleições 2022. Brasília: TSE, 2023.

WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information Disorder: Toward an Interdisciplinary Framework for Research and Policy Making. Strasbourg: Council of Europe, 2017.


Verbete submetido ao NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.