O Domínio Cognitivo é o sexto domínio operacional do conflito contemporâneo — o espaço neurobiológico, perceptivo e simbólico em que percepções, crenças, emoções e processos decisórios humanos tornam-se simultaneamente terreno disputado, vetor de ataque e objetivo estratégico.

1. Definição e Escopo

O Domínio Cognitivo designa o espaço de confronto formado pelos processos mentais — atenção, percepção, memória, raciocínio, emoção, formação de crenças e tomada de decisão — de indivíduos, grupos sociais e instituições, considerados não como variáveis psicológicas auxiliares à conduta do conflito, mas como terreno operacional próprio, dotado de geografia, vulnerabilidades e centros de gravidade específicos. Diferentemente do domínio informacional, que opera sobre o meio de transmissão (canais, redes, plataformas, conteúdos), o domínio cognitivo opera sobre o ponto terminal de processamento — o cérebro humano e os agregados sociais de cognição.

A distinção é doutrinária e operacional. Operações de Informação clássicas buscavam modificar o que o adversário sabe. Operações no Domínio Cognitivo buscam modificar como o adversário percebe, raciocina e decide. Trata-se, portanto, da colonização sistemática dos processos pelos quais sujeitos individuais e coletivos atribuem sentido ao mundo. Essa diferença é essencial para distinguir desinformação tática — que ainda pode ser contestada no plano factual — de operações cognitivas que visam à corrosão das próprias capacidades de discernimento, fenômeno descrito na literatura como niilismo epistemológico ou epistemic exhaustion.

O reconhecimento do Domínio Cognitivo como dimensão autônoma de conflito posiciona-o ao lado dos cinco domínios consolidados — terrestre, marítimo, aéreo, espacial e cibernético. Esse reconhecimento implica reorganização doutrinária: planejamento operacional integrado (multi-domain operations), avaliação de danos cognitivos como categoria distinta da avaliação de danos físicos, e desenvolvimento de capacidades de proteção da força cognitiva — incluindo treinamento de resiliência, alfabetização midiática crítica e proteção da integridade dos processos decisórios institucionais.

2. Etimologia e Origem Conceitual

A expressão “Domínio Cognitivo” cristaliza-se em fontes anglófonas como Cognitive Domain ao longo da década de 2010, mas suas raízes remontam à tradição clássica do pensamento estratégico — particularmente a Sun Tzu, para quem submeter o adversário sem combater representa o ápice da arte da guerra, e a Carl von Clausewitz, que identificou “forças morais” como elemento decisivo do atrito bélico. A formulação contemporânea, contudo, depende de um cruzamento disciplinar mais recente, articulando neurociência, psicologia cognitiva (sobretudo a teoria do processo dual — KAHNEMAN, 2011), economia comportamental e teoria das relações internacionais.

A consolidação institucional do termo ocorre no biênio 2020–2021. Em 2020, o NATO Allied Command Transformation Innovation Hub publica o documento Cognitive Warfare, de François du Cluzel, marco inaugural da incorporação formal do conceito à doutrina ocidental. Em 2021, o relatório do Innovation Hub propõe o domínio cognitivo como sexto domínio operacional; a proposição não foi formalizada como declaração do Conselho do Atlântico Norte, e os cinco domínios oficialmente reconhecidos permanecem terra, mar, ar, espaço e ciberespaço. Paralelamente, a doutrina chinesa havia desenvolvido formulações próprias mais antigas — particularmente o conceito de operações no domínio cognitivo (認知域作戰, rènzhī yù zuòzhàn), articulado no marco mais amplo das “Três Guerras” (三戰, psicológica, midiática e jurídica) formalizadas pelo Exército de Libertação Popular em 2003.

3. Desenvolvimento Histórico

A trajetória do conceito pode ser dividida em quatro fases. Primeira fase (até 1990): o cognitivo é tratado como dimensão auxiliar — Operações Psicológicas (PsyOps), propaganda, guerra política, active measures soviéticas. A psicologia da guerra existe, mas não constitui domínio próprio; é instrumento de apoio às operações cinéticas e diplomáticas. A obra de Martin Libicki, What Is Information Warfare? (LIBICKI, 1995), ainda situa o cognitivo como subcomponente da guerra de informação.

Segunda fase (1990–2010): a Revolução nos Assuntos Militares e o surgimento da internet comercial deslocam o eixo analítico. John Arquilla e David Ronfeldt, em In Athena’s Camp (ARQUILLA; RONFELDT, 1997), antecipam a centralidade do que chamam de noopolitik — política e conflito sobre a “noosfera”, o espaço das ideias e narrativas. Paralelamente, a doutrina russa de controle reflexivo (рефлексивное управление) é reativada e atualizada, ao mesmo tempo em que o PLA chinês formaliza as Três Guerras.

Terceira fase (2010–2020): a maturação das plataformas de mídia social, dos motores de recomendação algorítmica e da inteligência artificial generativa transforma a escala e a granularidade do alcance cognitivo. Obras como LikeWar (SINGER; BROOKING, 2018) e o relatório Information Disorder (WARDLE; DERAKHSHAN, 2017) consolidam a percepção de que a infraestrutura comunicacional contemporânea opera estruturalmente como vetor de manipulação cognitiva — não por desvio, mas por desenho.

Quarta fase (2020 em diante): institucionalização doutrinária. NATO Innovation Hub, Multi-Domain Operations dos EUA, formulações chinesas e russas convergem para tratar o cognitivo como domínio. Surge a categoria de guerra cognitiva (cognitive warfare) como atividade hostil deliberada no domínio cognitivo, e o debate desloca-se para questões de proteção, resiliência e governança.

4. Debate Teórico

O estado da arte sobre o Domínio Cognitivo é atravessado por três grandes tensões. A primeira opõe abordagens centradas no indivíduo (psicologia cognitiva, neurociência, economia comportamental) a abordagens centradas no coletivo (sociologia da comunicação, teoria política, estudos de mídia). A primeira tradição produz instrumentos finos para compreender vieses, heurísticas e arquiteturas decisórias individuais. A segunda enfatiza que o “cognitivo” socialmente relevante é sempre distribuído — emerge de redes, instituições e infraestruturas comunicacionais, e não pode ser reduzido a processos mentais individualizados.

A segunda tensão é doutrinária. Doutrinas chinesa e russa tratam o domínio cognitivo de modo abrangente e ofensivamente otimista: a manipulação cognitiva é instrumento legítimo de competição estratégica permanente. Doutrinas ocidentais (OTAN, EUA) oscilam entre a necessidade de desenvolver capacidades ofensivas no domínio e o constrangimento normativo de regimes democráticos — que veem com desconfiança o desenvolvimento estatal de capacidades de manipulação cognitiva sobre populações próprias ou aliadas. Esse descompasso assimétrico é, em si, uma vulnerabilidade estratégica.

A terceira tensão é epistemológica. Críticos argumentam que a categoria “Domínio Cognitivo” expande indefinidamente o escopo do militar, securitizando processos sociais ordinários (formação de opinião, controvérsias políticas, debate público) e abrindo caminho para a militarização da cognição civil. Defensores respondem que o reconhecimento doutrinário do domínio é resposta — não causa — a práticas hostis já em curso, e que a alternativa de não reconhecê-lo equivale a abdicar de capacidades defensivas frente a adversários que operam no domínio sem inibição.

5. Casos Documentados

A anexação russa da Crimeia em 2014 é considerada operação inaugural plenamente integrada no Domínio Cognitivo. A combinação de forças sem insígnia (os chamados “homens verdes”), saturação informacional contraditória, ativação de identidades étnicas e linguísticas pré-existentes e exploração de hesitações decisórias na OTAN demonstrou como ação cinética limitada pode ser potencializada por arquitetura cognitiva calculada. Operações posteriores na Síria, na Líbia e no leste da Ucrânia consolidaram o modelo.

A interferência sistemática nas eleições presidenciais norte-americanas de 2016 — documentada pelo relatório da Comunidade de Inteligência dos EUA (ICA 2017-01D) e pelo relatório do Senate Select Committee on Intelligence — operou em registro distinto: micro-segmentação psicográfica, amplificação algorítmica de polarização afetiva e injeção coordenada de narrativas em comunidades específicas. O caso evidenciou que infraestruturas comerciais de plataforma constituem, por si só, vetores cognitivos disponíveis a baixo custo a atores estatais e não-estatais.

Operações contínuas da República Popular da China em Taiwan combinam coerção econômica, ciberoperações, amplificação de disputas políticas internas e construção de inevitabilidade narrativa em torno da reunificação. O objetivo declarado é a erosão da confiança cívica taiwanesa sem necessidade de ação cinética — caso paradigmático da doutrina das Três Guerras aplicada no Domínio Cognitivo.

6. Implicações para o Contexto Brasileiro

O Brasil apresenta um conjunto de vulnerabilidades cognitivas particularmente agudas. A penetração de plataformas de mensageria criptografada (WhatsApp e Telegram) é uma das mais altas do mundo, e essas plataformas oferecem ambientes de circulação informacional fechados, resistentes à verificação externa e estruturalmente otimizados para a propagação viral de conteúdos de alta carga afetiva. A combinação dessa infraestrutura com baixa alfabetização midiática crítica em segmentos significativos da população, polarização afetiva intensa e desconfiança difusa em instituições produz superfície de ataque cognitivo de grandes dimensões — explorada nas eleições de 2018, 2022 e nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

O marco regulatório brasileiro avança em assimetria com a velocidade dessas operações. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) endereça aspectos da micro-segmentação, mas não cobre a manipulação cognitiva agregada. O PL nº 2.630/2020 — “PL das Fake News” — encontra-se em tramitação prolongada no Congresso, com forte resistência de plataformas. A atuação do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2022, particularmente as resoluções sobre desinformação eleitoral, constitui um dos experimentos regulatórios mais ambiciosos do mundo democrático, mas opera em terreno juridicamente contestado e politicamente sensível. A criação da Política Nacional de Cibersegurança (Decreto nº 10.222/2020) e a atualização da Estratégia Nacional de Defesa (BRASIL, 2016) contemplam apenas tangencialmente o domínio cognitivo, indicando lacuna doutrinária a preencher.

O debate acadêmico brasileiro encontra-se em fase de consolidação. Núcleos como o NEGISC (GEPSI/IREL/UnB), o Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura (Labic/UFES), o NetLab (UFRJ) e o grupo Monitor do Debate Político no Meio Digital (USP) produzem pesquisa empírica de fronteira sobre operações coordenadas no espaço informacional nacional. Há, contudo, lacuna de tradução doutrinária — a integração dessas pesquisas a frameworks operacionais utilizáveis por instituições de defesa, inteligência, judiciário eleitoral e órgãos de proteção institucional ainda é incipiente. A construção de uma doutrina brasileira de Segurança Cognitiva adaptada à arquitetura institucional do país constitui agenda prioritária.

7. Ver Também

8. Referências

ARQUILLA, John; RONFELDT, David. In Athena’s Camp: Preparing for Conflict in the Information Age. Santa Monica: RAND Corporation, 1997.

BRASIL. Estratégia Nacional de Defesa. Brasília: Ministério da Defesa, 2016.

CLAVERIE, Bernard; DU CLUZEL, François. The “Cognitive Warfare” concept. Innovation Hub, Norfolk, 2022. Disponível em: https://www.innovationhub-act.org. Acesso em: 16 maio 2026.

KAHNEMAN, Daniel. Thinking, Fast and Slow. Nova York: Farrar, Straus and Giroux, 2011.

LIBICKI, Martin C. What Is Information Warfare? ACIS Paper 3. Washington: National Defense University Press, 1995.

NATO ALLIED COMMAND TRANSFORMATION INNOVATION HUB. Cognitive Warfare. Norfolk: NATO ACT, 2020.

OFFICE OF THE DIRECTOR OF NATIONAL INTELLIGENCE (ODNI). Assessing Russian Activities and Intentions in Recent US Elections. Washington, D.C.: ODNI, 2017. (Intelligence Community Assessment 2017-01D.)

SINGER, P. W.; BROOKING, Emerson T. LikeWar: The Weaponization of Social Media. Boston: Houghton Mifflin Harcourt, 2018.

UNITED STATES SENATE SELECT COMMITTEE ON INTELLIGENCE. Report on Russian Active Measures Campaigns and Interference in the 2016 U.S. Election — Volume 2: Russia’s Use of Social Media. Washington: U.S. Government Publishing Office, 2019.

WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information Disorder: Toward an Interdisciplinary Framework for Research and Policy Making. Strasbourg: Council of Europe, 2017.


Verbete submetido ao NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.