Dispositivo cognitivo é a grade analítica que descreve o conjunto heterogêneo de saberes (neurociências, psicologia computacional, ciências comportamentais), poderes (doutrina militar, legislação, arquiteturas de plataforma) e subjetivações (o usuário-cidadão como alvo e recurso) pelo qual a atenção e a cognição de populações se constituem, simultaneamente, como objeto de governo e como alvo estratégico.
1. Definição e Escopo
O conceito de dispositivo cognitivo opera um deslocamento de registro: em vez de perguntar o que é a guerra cognitiva — ou se ela constitui um novo domínio operacional —, pergunta-se como a cognição e a atenção tornaram-se, historicamente, coisas governáveis e disputáveis. Herda do conceito foucauldiano de dispositif a definição de “conjunto resolutamente heterogêneo” de discursos, instituições, decisões regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados científicos e proposições filosóficas (FOUCAULT, 1979). Aplicado ao contemporâneo, o termo nomeia a malha específica que articula três linhas de composição: saberes que mensuram e modelam a cognição (neurociências, psicologia computacional, economia comportamental); poderes que a normatizam e a operacionalizam (doutrina militar, legislação de plataformas, publicidade institucional de segurança); e subjetivações que a incorporam — o sujeito simultaneamente alvo a proteger e recurso a extrair.
O escopo do conceito é delimitado por três fronteiras. Não designa um aparato técnico (não é um “dispositivo” no sentido de device, artefato); é racionalidade historicamente constituída. Não é sinônimo de guerra cognitiva, que permanece categoria doutrinária — o dispositivo é o solo de enunciação que a torna possível, e não a doutrina que ela nomeia. Não se confunde tampouco com o domínio cognitivo (que demarca um terreno de operações) nem com o capitalismo de vigilância (que descreve a extração econômica da experiência): o dispositivo cognitivo é o operador que explica por que essas três faces — militar, econômica e securitária — incidem sobre a mesma matéria, a cognição.
Figura 1 — As três linhas de composição do dispositivo e o critério que o conceito exige para ser aplicado a um caso: proveniência documental verificável, não semelhança de vocabulário.
2. Etimologia e Origem Conceitual
A raiz do termo é o conceito de dispositivo (dispositif), cunhado por Michel Foucault em entrevista de 1977 e consolidado na coletânea Microfísica do poder: um conjunto decididamente heterogêneo de elementos discursivos e não discursivos, cuja natureza é a “rede que se pode estabelecer entre esses elementos”, e que surge como resposta a uma urgência histórica, exercendo função estratégica dominante (FOUCAULT, 1979). Nos cursos do Collège de France de 1977–1978, Foucault desdobra a noção em dispositivos de segurança — mecanismos que, diferentemente da lei (que interdita) e da disciplina (que prescreve), deixam fazer e regulam séries abertas por probabilidade, agindo sobre o meio (FOUCAULT, 2008). Giorgio Agamben, em Homo Sacer (2007), amplia o quadro com o estado de exceção e a vida nua; e, em ensaio posterior (O que é um dispositivo?), propõe uma generalização do dispositivo como qualquer mecanismo que captura, orienta e modela gestos e condutas (AGAMBEN, 2009).
A composição “dispositivo cognitivo” é cunhagem recente, sem literatura estabilizada — formulação autoral em desenvolvimento no âmbito do NEGISC, que articula a analítica foucauldiana do poder à crítica da atenção como infraestrutura (STIEGLER, 2016) e à economia política do capitalismo de vigilância (ZUBOFF, 2019). O neologismo responde a uma lacuna: a doutrina da guerra cognitiva descreve a face militar da captura da cognição, e a crítica das plataformas descreve a face econômica, mas nenhuma das duas tradições as trata como eixos de um mesmo campo de governo.
3. Desenvolvimento Histórico
A genealogia do dispositivo cognitivo pode ser narrada em três estratos. O estrato disciplinar (séculos XVIII–XIX) é o da anatomia política do corpo: a disciplina produz corpos dóceis por vigilância, exame e normalização (FOUCAULT, 2014). O estrato securitário-biopolítico (séculos XIX–XX) desloca o alvo do corpo para a população: governa-se a vida em sua massa — natalidade, morbidade, circulação — por dispositivos de segurança que modulam o meio (FOUCAULT, 2008). É nesse estrato que a população se estende “da espécie ao público”, abrindo o polo da visibilidade e da opinião que a cognição contemporânea viria a ocupar.
O estrato contemporâneo (a partir de meados da década de 2010) é marcado pela convergência de três processos. Primeiro, a extração econômica da atenção: plataformas digitais convertem a experiência em excedente comportamental preditivo, disputado em mercados de futuros comportamentais (ZUBOFF, 2019), ao passo que a automação digital disrupta a atenção e proletariza as faculdades (STIEGLER, 2016). Segundo, a militarização da cognição: a OTAN, pelo Innovation Hub do ACT, formula a guerra cognitiva como “a arte de usar ferramentas tecnológicas para alterar a cognição de alvos humanos, que frequentemente desconhecem qualquer tentativa nesse sentido” (CLAVERIE; DU CLUZEL, 2022, p. 2). Terceiro, a securitização da percepção: o vocabulário da segurança cognitiva migra dos manuais militares para a política pública, a regulação de plataformas e a justiça eleitoral. O dispositivo cognitivo é, precisamente, o campo em que esses três processos deixam de correr em paralelo e passam a operar como uma só racionalidade.
4. Debate Teórico
Três clivagens estruturam o debate.
A primeira opõe continuidade e ruptura. Uma leitura contínua sustenta que o dispositivo cognitivo seria apenas guerra psicológica com vocabulário novo — a gramática da persuasão de massas remontaria a BERNAYS (1928), e a novidade seria apenas de escala. A leitura de ruptura — que o conceito endossa — sustenta que há deslocamento qualitativo: não se trata mais de fazer o adversário pensar isto ou aquilo, mas de tornar a cognição ela própria infraestrutura mensurável e modulável (STIEGLER, 2016; ZUBOFF, 2019).
A segunda clivagem é epistemológica e diz respeito à natureza do objeto. Tratar a atenção e a cognição como variáveis estáveis pressuporia o que está em questão; o conceito de dispositivo sustenta, ao contrário, que a própria estabilização da cognição como objeto de governo é o efeito a explicar (FOUCAULT, 1979; FOUCAULT, 2008).
A terceira clivagem é decolonial. Onde a soberania já se exerce como gestão diferencial da morte — a necropolítica (MBEMBE, 2003) —, a modulação da atenção não é universalista: distribui-se desigualmente, como desproteção atencional de uns e armadura cognitiva de outros. A colonialidade do poder (QUIJANO, 2000) dá forma específica ao dispositivo no espaço pós-colonial: a assimetria de proteção e exposição não é acidente, é estrutura.
5. Casos Documentados
Ocupação da Maré (GLO, 2014–2015). O emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Complexo da Maré (BRASIL, 2014) exibe, em uma só superfície, a indistinção entre arena militar e policial, externa e interna, cinética e informacional. A presença armada era, ela mesma, mensagem dirigida a uma audiência muito maior que o território ocupado: administrava medo e atenção, endereçando a população local e o público nacional ao mesmo tempo. O caso é lido pela literatura como zona de indistinção entre guerra e polícia (VISACRO, 2018; ZAVERUCHA, 2005) e, na chave aqui proposta, como superfície em que a gestão de corpos e a gestão do campo de percepção se articulam.
Capitalismo de vigilância e eleições. O modelo de extração comportamental sistematizado por ZUBOFF (2019) — excedente comportamental, produtos de predição, mercados de futuros comportamentais — constitui a face econômica do dispositivo. Sua face militar aparece nos programas de pesquisa em neurotecnologias dos Estados Unidos e da China (AMBROS, 2024), e a convergência das duas faces se verifica na industrialização da influência por modelos generativos, documentada em operações de influência em escala industrial a partir de 2016.
Disputa eleitoral brasileira. A interferência eleitoral no Brasil (2018–2022) e a resposta institucional do Tribunal Superior Eleitoral — do Programa de Enfrentamento à Desinformação à Resolução TSE nº 23.732/2024 (BRASIL, 2024) — documentam a transição da cognição de efeito colateral a objeto explícito de política pública, com a sociedade civil e as plataformas operando como atores internos ao próprio dispositivo.
6. Implicações para o Contexto Brasileiro
O Brasil reúne as condições que tornam o dispositivo cognitivo particularmente visível. A alta penetração de plataformas privadas estrangeiras, o uso massivo de mensageria criptografada, a polarização política aguda desde 2013 e a fragilidade do letramento midiático em parcelas significativas da população compõem um ecossistema de alta vulnerabilidade — lido, na chave decolonial, como distribuição desigual de proteção e exposição (MBEMBE, 2003; QUIJANO, 2000).
No plano regulatório, a normatização da dimensão cognitiva avança por fragmentos: o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a LGPD (Lei nº 13.709/2018), a Lei nº 14.197/2021 (crimes contra o Estado Democrático de Direito) e o PL nº 2.630/2020 — com urgência aprovada em 2023 e sem votação em plenário desde 2024 (BRASIL, 2020) — formam um mosaico sem arquitetura dedicada à segurança cognitiva em sentido próprio. A Resolução TSE nº 23.732/2024 (BRASIL, 2024) preenche, em matéria eleitoral, parte dessa lacuna.
O NEGISC ocupa, nesse campo, posição dupla: como instância de circulação do vocabulário de segurança cognitiva no espaço acadêmico brasileiro — seus produtos públicos são, eles próprios, superfícies de enunciação do dispositivo — e como instância reflexiva capaz de tornar legível, de uma posição nomeada, o campo que a constitui. A contribuição analítica do conceito de dispositivo cognitivo é, precisamente, tornar essa implicação um dado de pesquisa, e não um ponto cego.
7. Ver Também
- Guerra Cognitiva
- Domínio Cognitivo
- Segurança Cognitiva
- Guerra Psicológica
- Psicoesfera
- Interferência Eleitoral no Brasil (2018–2022)
8. Referências
AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007. (Série Humanitas.)
AGAMBEN, Giorgio. O que é um dispositivo? In: AGAMBEN, Giorgio. O que é o contemporâneo? e outros ensaios. Tradução de Vinícius Nicastro Honesko. Chapecó: Argos, 2009. p. 25-54.
AMBROS, Christiano. Guerra cognitiva e militarização da neurociência: programas de pesquisa em neurotecnologias dos Estados Unidos e da China. Revista Brasileira de Estudos de Defesa, v. 11, n. 1, p. 153-180, 2024.
BERNAYS, Edward L. Propaganda. New York: Horace Liveright, 1928.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.630, de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020.
BRASIL. Decreto de 28 de março de 2014. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Complexo da Maré, Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 mar. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a propaganda eleitoral em plataformas digitais e dá outras providências. Brasília, DF: TSE, 2024.
CLAVERIE, Bernard; DU CLUZEL, François. The Cognitive Warfare Concept. Norfolk (VA, USA): Innovation Hub, NATO Allied Command Transformation, [2022].
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978). Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42. ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2014. (Original: 1975.)
HAN, Byung-Chul. Psicopolítica: o neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Tradução de Maurício Liesen. Belo Horizonte: Âyiné, 2018. (Original: 2014.)
MBEMBE, Achille. Necropolitics. Public Culture, v. 15, n. 1, p. 11-40, 2003.
QUIJANO, Aníbal. Coloniality of Power and Eurocentrism in Latin America. International Sociology, v. 15, n. 2, p. 215-232, 2000.
STIEGLER, Bernard. Dans la disruption: comment ne pas devenir fou? Paris: Les Liens qui Libèrent, 2016.
VISACRO, Alessandro. A Guerra na era da informação. São Paulo: Contexto, 2018.
ZAVERUCHA, Jorge. FHC, Forças Armadas e Polícia: entre o autoritarismo e a democracia, 1999-2002. Rio de Janeiro: Record, 2005.
ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism: the fight for a human future at the new frontier of power. New York: PublicAffairs, 2019.
Verbete submetido ao NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.