Os ciclos eleitorais brasileiros de 2018 e 2022 constituem caso empírico singular para os estudos contemporâneos de guerra informacional em democracias eleitorais, por articularem em escala continental o uso operacional de aplicativos de mensageria encriptada (WhatsApp e, posteriormente, Telegram) como vetores primários de desinformação e de propaganda computacional, a emergência de redes coordenadas de produção e amplificação de conteúdo político, e a deslegitimação sistemática da infraestrutura eleitoral — processo cuja cadeia causal culmina nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.


1. Definição e Escopo do Caso

A interferência eleitoral no Brasil entre 2018 e 2022 não constitui caso único, mas processo articulado em dois ciclos sucessivos, com continuidade de atores, infraestrutura técnica e repertório narrativo, e com evolução observável de táticas em resposta tanto a contramedidas institucionais quanto a transformações no ambiente de plataformas. O recorte temporal — 2018 a 2022 — é metodologicamente justificado por compreender (a) o ciclo eleitoral de 2018, em que o ecossistema brasileiro de propaganda computacional atinge maturidade operacional; (b) os anos intereleitorais (2019–2021), em que se consolida arquitetura permanente de produção e distribuição de conteúdo político-disruptivo; e (c) o ciclo de 2022 e seu epílogo de 8 de janeiro de 2023.

Analiticamente, é necessário distinguir o caso brasileiro de modelos importados de análise. Diferentemente do caso da interferência russa nas eleições estadunidenses de 2016, em que a operação central é atribuída a ator estatal estrangeiro (Internet Research Agency), no caso brasileiro a literatura técnica e as investigações oficiais convergem em uma constatação fundamental: o vetor dominante é endógeno — operado por atores políticos, empresariais e comunicacionais nacionais, com infraestrutura técnica nacional e com financiamento majoritariamente nacional — síntese a partir de CESARINO, 2019; ARNAUDO, 2017; e do Relatório Final da CPMI de 8 de Janeiro (BRASIL, 2023). Operações de atores externos, quando identificadas, integram-se ao dispositivo doméstico, não o substituem. Esta distinção tem implicações analíticas relevantes para o enquadramento teórico do caso e para a formulação de contramedidas.

O escopo do verbete cobre quatro dimensões: (1) as técnicas de produção e distribuição em massa de conteúdo via aplicativos de mensageria; (2) as redes coordenadas de amplificação em plataformas abertas; (3) a campanha sistemática de deslegitimação da infraestrutura eleitoral, com destaque para as urnas eletrônicas; e (4) a articulação entre essas três dimensões e os atos antidemocráticos de janeiro de 2023, considerados aqui como desfecho documentado da cadeia causal informacional.


2. Contexto Histórico e Antecedentes

Três antecedentes estruturais condicionam o caso brasileiro de 2018–2022 e devem ser explicitados para evitar leituras a-históricas.

Primeiro, a singularidade da posição do WhatsApp no ecossistema digital brasileiro. O Brasil é, ao lado da Índia, o país em que o WhatsApp atinge penetração quase universal entre usuários de internet — estimativa do Datafolha em 2018 indicava uso por aproximadamente 66% da população adulta brasileira, com função de plataforma de informação política primária para parcela substancial dos usuários. Esta penetração precede o caso e é precondição estrutural do que se desenrola: o WhatsApp opera como infraestrutura de massa, com criptografia ponto a ponto, com escalabilidade via listas de transmissão e grupos, e — até 2019 — sem limites técnicos significativos a encaminhamento múltiplo (dados de penetração em Datafolha, 2018; arquitetura técnica documentada em relatórios técnicos da Meta).

Segundo, a maturação do mercado nacional de disparos em massa. Já documentada por Arnaudo (2017) e por relatórios do Oxford Internet Institute, a infraestrutura comercial de disparos em massa via SMS, e-mail e, progressivamente, WhatsApp, era ativa no Brasil desde, pelo menos, as eleições municipais de 2016. Empresas especializadas — algumas das quais posteriormente investigadas no contexto eleitoral — operavam serviços de envio coordenado a partir de bases de dados frequentemente obtidas por meios opacos, configurando ecossistema de capacidades comerciais que poderia ser contratado por campanhas políticas, grupos religiosos, empresas e operadores informais.

Terceiro, a polarização afetiva pós-2013. A literatura politológica converge na identificação de inflexão entre as manifestações de junho de 2013, a Operação Lava Jato (a partir de março de 2014), o impeachment de Dilma Rousseff (agosto de 2016) e a campanha de 2018 como sequência que produz polarização afetiva profunda — condição que torna a população cognitivamente disponível a narrativas extremas e que reduz a barreira de entrada para conteúdo disruptivo (síntese de literatura politológica brasileira do período).


3. Cronologia e Operações Documentadas

3.1 Ciclo 2018

Primeiro turno (7 de outubro de 2018) e segundo turno (28 de outubro de 2018). O ciclo é marcado por densidade inédita de circulação de conteúdo desinformativo em grupos e listas de WhatsApp, particularmente — embora não exclusivamente — favorável à candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) e contrária à candidatura de Fernando Haddad (PT). O NetLab/UFRJ (Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais) e a Avaaz produzem, ao longo do ciclo e em seu rescaldo, levantamentos sobre alcance de conteúdo falso: a Avaaz documenta que, em pesquisa nacional realizada na semana do segundo turno, 98,21% dos entrevistados eleitores de Bolsonaro relataram ter sido expostos a uma ou mais peças desinformativas, das quais 89,77% acreditaram ser verdadeiras (AVAAZ, 2018).

A reportagem da Folha de S.Paulo de 18 de outubro de 2018, de autoria de Patrícia Campos Mello, documenta a contratação por empresários apoiadores de Bolsonaro de pacotes de disparo em massa de mensagens via WhatsApp (CAMPOS MELLO, 2018) — prática que, se confirmada, configuraria caixa dois eleitoral e violação à legislação eleitoral (reportagem publicada; investigações subsequentes do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal abertas com base na denúncia). As investigações decorrentes tramitaram ao longo do ciclo seguinte, com desdobramentos judiciais parciais que não produziram, até o fechamento deste verbete, cassação de mandato. O quadro completo da operação — número de empresas envolvidas, volume de mensagens, identidade dos contratantes finais e cadeia de comando — permanece parcialmente investigado, com peças processuais sob sigilo e investigações inconclusas em diversos pontos.

Atuação de redes orgânicas e semicoordenadas. Para além do componente comercial de disparos, o ciclo de 2018 viu emergência e consolidação de redes orgânicas e semicoordenadas de produção e amplificação de conteúdo político — algumas designadas em discurso público como “gabinete do ódio”, expressão utilizada em investigações posteriores do Supremo Tribunal Federal (Inquérito 4.781, sob relatoria do Min. Alexandre de Moraes, instaurado em março de 2019) (STF, despachos públicos). A natureza estritamente orgânica, semicoordenada ou plenamente coordenada destas redes é objeto de debate analítico e investigativo em curso.

Resposta institucional preliminar. O Tribunal Superior Eleitoral, ao longo do ciclo, atuou em casos pontuais — remoção de conteúdo, direito de resposta — mas não dispunha à época de arcabouço regulatório e operacional para enfrentamento sistemático do fenômeno em plataformas privadas.

3.2 Período intereleitoral (2019–2021)

O período é caracterizado por três processos relevantes para a compreensão do ciclo seguinte. Primeiro, consolidação de canais permanentes de produção e distribuição de conteúdo político-disruptivo em YouTube, Telegram (a partir de 2019, com migração de comunidades inteiras saídas de grupos de WhatsApp limitados pelas novas restrições de encaminhamento) e Twitter/X. Segundo, ataques sustentados à credibilidade da infraestrutura eleitoral — particularmente das urnas eletrônicas — em pronunciamentos do então presidente Jair Bolsonaro e de aliados, com produção de “lives” e materiais que foram objeto de procedimentos administrativos e investigações no STF e no TSE. Terceiro, consolidação institucional da resposta com a criação, pelo TSE, do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (instituído em 2019, ampliado em 2021–2022) e a aprovação de resoluções específicas para o ciclo de 2022 (Resolução TSE nº 23.610/2019 e Resolução TSE nº 23.732/2024, esta última codificando aprendizados; aplicações específicas ao ciclo de 2022 em resoluções complementares).

3.3 Ciclo 2022

Primeiro turno (2 de outubro de 2022) e segundo turno (30 de outubro de 2022). O ciclo apresenta evolução técnica do dispositivo informacional em pelo menos cinco dimensões observáveis:

  1. Migração para o Telegram como infraestrutura primária de comunidades políticas mais saturadas em conteúdo disruptivo, em resposta às restrições de encaminhamento do WhatsApp e às remoções pontuais (documentado por NetLab/UFRJ e por reportagens sistemáticas do período).
  2. Emergência operacional do TikTok como plataforma relevante de circulação de conteúdo eleitoral em formato audiovisual curto, com dinâmicas algorítmicas distintas das demais plataformas e com capacidade comparativamente reduzida de moderação para conteúdo em português brasileiro.
  3. Episódios pontuais de uso de deepfakes e de áudios sintéticos atribuídos a candidatos, com circulação documentada em grupos e canais, e com decisões do TSE em casos específicos — embora a escala destes episódios em 2022 seja relativamente modesta quando comparada à expectativa pré-eleitoral — dados consolidados no Relatório Final das Eleições 2022 (TSE, 2023).
  4. Campanha sustentada de deslegitimação das urnas eletrônicas, articulada por figuras políticas, por canais em YouTube e Telegram, e por materiais que foram objeto de decisões judiciais por difusão de informação eleitoral falsa.
  5. Resposta institucional ampliada do TSE, com remoção mais célere de conteúdo, com requisição de retificação a perfis específicos e com a operação do Programa de Enfrentamento à Desinformação articulado a parcerias com checadoras profissionais (Aos Fatos, Agência Lupa, Comprova) — Relatório Final das Eleições 2022 (TSE, 2023).

3.4 8 de janeiro de 2023

Em 8 de janeiro de 2023, sete dias após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (1º de janeiro de 2023), apoiadores do presidente derrotado Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes em Brasília — Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. A CPMI dos Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro, instalada no Congresso Nacional em 2023, produziu Relatório Final que documenta articulação dos eventos por meio de canais de Telegram e WhatsApp, com mobilização logística (transporte, financiamento) e narrativa de “intervenção militar” articulada nos meses anteriores (Relatório Final da CPMI, Câmara dos Deputados, 2023). Para os propósitos deste verbete, o 8 de janeiro é tratado como desfecho informacionalmente documentado do dispositivo descrito nas seções anteriores.


4. Técnicas e Capacidades Empregadas

O caso brasileiro articula repertório de técnicas que, embora compatível com a literatura internacional sobre propaganda computacional, apresenta especificidades cuja descrição é analiticamente necessária.

(1) Disparos em massa via aplicativos de mensageria encriptada. O uso de WhatsApp como vetor primário é a especificidade técnica mais distintiva do caso brasileiro. A encriptação ponto a ponto torna invisível, para a plataforma e para terceiros, o conteúdo das mensagens — limitando a capacidade de moderação a sinais agregados (volume de mensagens encaminhadas, denúncias de usuários, taxas de remoção pós-detecção). Para análise técnica, ver Arnaudo (2017) e relatórios do Oxford Internet Institute.

(2) Cascatas de encaminhamento. Mensagens são encaminhadas em cadeia entre grupos politicamente afins, multiplicando alcance sem necessidade de coordenação central explícita. A resposta técnica do WhatsApp, implementada entre 2019 e 2020, limita o número de encaminhamentos simultâneos e marca visualmente mensagens encaminhadas múltiplas vezes — produzindo redução documentada do alcance, mas não eliminação do fenômeno.

(3) Conteúdo multimodal otimizado para compartilhamento. Imagens de baixa resolução com texto sobreposto, vídeos curtos editados, áudios de “vozes anônimas”, capturas de tela manipuladas — formato cognitivamente eficiente para circulação em ambientes de baixa banda e baixa fricção. Ver Cesarino (2019) para análise antropológica densa do fenômeno.

(4) Inautenticidade coordenada em plataformas abertas. Documentada em relatórios trimestrais da Meta e em remoções pontuais de redes no Twitter/X, com componente nacional dominante.

(5) Deslegitimação institucional sistemática. O ataque à credibilidade da infraestrutura eleitoral — particularmente das urnas eletrônicas — opera como técnica de guerra psicológica aplicada a instituições democráticas, preparando cognitivamente parcela do eleitorado para rejeição do resultado eleitoral. A técnica é estruturalmente análoga à “Big Lie” identificada no ecossistema estadunidense pós-2020.


5. Atribuição e Evidências

A atribuição no caso brasileiro tem geometria distinta da atribuição em casos de interferência estatal estrangeira, porque o vetor dominante é endógeno e porque as investigações estão sob jurisdição doméstica em curso.

Atribuições institucionais. O TSE, em seu Relatório Final das Eleições 2022 (2023), documenta operações coordenadas de difusão de informação eleitoral falsa, com identificação de perfis e contas removidos por decisão judicial. O STF, no âmbito do Inquérito 4.781 (Inquérito das Fake News) e procedimentos correlatos, identificou redes específicas e individualizou responsabilidades — algumas das quais resultaram em prisões e em medidas cautelares ao longo de 2020–2024. A Polícia Federal, em operações sucessivas, investigou financiamento e cadeia operacional de disparos em massa e de canais de produção de desinformação. A CPMI de 8 de Janeiro (2023) produziu cadeia de atribuição para o evento culminante, com individualização de responsabilidades políticas e operacionais.

Atribuições acadêmicas e da sociedade civil. NetLab/UFRJ, INCT.DD, InternetLab, Avaaz, e parceiros internacionais (Oxford Internet Institute, Stanford Internet Observatory) produziram corpus extensivo de análises com metodologia OSINT e quantitativa.

Limites e questões em aberto. Permanece com investigação inconclusa ou parcial: a identificação completa dos contratantes finais das operações de disparos em massa de 2018; a cadeia de financiamento integral das redes de produção de desinformação política no período intereleitoral; o grau exato de coordenação central versus dinâmica orgânica em redes específicas; e a atribuição completa de operações de inautenticidade detectadas que envolvem operadores nacionais com técnicas comparáveis às de operações estatais estrangeiras (cuja ambiguidade torna análise de atribuição particularmente difícil). Para análise crítica do estado da atribuição, ver Análise de Atribuição.


6. Implicações para o Contexto Brasileiro

Diferentemente dos demais verbetes desta enciclopédia, no caso da interferência eleitoral no Brasil o “contexto brasileiro” é o próprio objeto, e a análise das implicações deve, portanto, formular-se em registro reflexivo sobre o que ainda demanda investigação, política pública e produção acadêmica nacional.

Primeiro, a agenda de investigação ainda incompleta. Quatro objetos permanecem cobertos apenas parcialmente pela literatura existente: (a) mapeamento sistemático e atualizado da arquitetura comercial nacional de produção e disseminação de conteúdo político-disruptivo; (b) avaliação empírica do impacto efetivo de operações específicas em comportamento eleitoral (estudos de efeito, e não apenas de exposição); (c) análise comparada entre os ciclos brasileiros e casos análogos no Sul Global (Índia, Filipinas, México); e (d) estudo da convergência entre os repertórios brasileiros e operações de atores externos com afinidade narrativa (RT em espanhol e português, redes ligadas a operadores estrangeiros).

Segundo, a fragilidade do arcabouço regulatório. O Projeto de Lei 2.630/2020 (“PL das Fake News”) tramitou no Congresso ao longo do período e permaneceu sem aprovação na forma debatida. O quadro regulatório efetivo das plataformas digitais no Brasil permanece, em meados de 2026, fragmentado entre Lei Geral de Proteção de Dados, Marco Civil da Internet, resoluções do TSE e decisões judiciais pontuais, sem regulação sistêmica comparável a normativas equivalentes da União Europeia (Digital Services Act).

Terceiro, a centralidade da resiliência informacional brasileira. O caso demonstra que a defesa contra interferência eleitoral não se resolve por contramedida puramente reativa em ciclo eleitoral, mas demanda investimento estrutural prolongado em alfabetização midiática, capacidade institucional de checagem, infraestrutura técnica de monitoramento e arcabouço regulatório consistente — agenda cuja construção permanece incompleta.

Quarto, a inserção do NEGISC neste campo. O Núcleo é especialmente posicionado para produzir, no triênio 2026–2028, investigação sistemática sobre as lacunas elencadas, articulada à colaboração com pesquisadores e instituições brasileiras já estabelecidas no campo (NetLab/UFRJ, INCT.DD, InternetLab, Cetic.br).


7. Ver Também


8. Referências

ARNAUDO, Dan. Computational Propaganda in Brazil: Social Bots during Elections. Oxford: Oxford Internet Institute, 2017. (Working Paper nº 2017.8).

AVAAZ. Brazil’s Democracy on the Line: Disinformation, Fear and Hate Speech on WhatsApp. Nova York: Avaaz, 2018.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023. Relatório Final. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Relatório Final das Eleições 2022. Brasília: TSE, 2023.

CAMPOS MELLO, Patrícia. Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp. Folha de S.Paulo, São Paulo, 18 out. 2018.

CESARINO, Letícia. On digital populism in Brazil. PoLAR: Political and Legal Anthropology Review, v. 42, n. 1, p. 14-19, 2019.

MORAES, Natália. A desinformação no Brasil: mapeamento, impactos e perspectivas de pesquisa. Revista Latinoamericana de Ciencias de la Comunicación, v. 18, n. 33, 2021.

NETLAB/UFRJ. WhatsApp e desinformação eleitoral — relatórios técnicos. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2018–2022. Disponível em: https://www.netlab.eco.ufrj.br. Acesso em: 16 maio 2026.


Verbete submetido ao NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.