Segurança cognitiva é o campo interdisciplinar dedicado à proteção dos processos individuais e coletivos de percepção, julgamento e decisão contra manipulações intencionais conduzidas no ambiente informacional — o espelho normativo e defensivo da guerra cognitiva, cuja consolidação doutrinária se dá num arco que vai da OTAN à Rússia, à China e à sua recepção brasileira.
1. Definição e Escopo
A segurança cognitiva (cognitive security) constitui o campo defensivo correspondente ao espelho normativo e operacional da guerra psicológica e da chamada cognitive warfare. Seu objeto é a integridade dos processos cognitivos humanos — percepção, atenção, memória, raciocínio e tomada de decisão — quando submetidos a tentativas deliberadas de manipulação por adversários estatais ou não estatais. A unidade analítica não é apenas o indivíduo: o conceito incorpora explicitamente a dimensão coletiva (grupos, comunidades epistêmicas, opinião pública, instituições deliberativas) como sistemas cognitivos vulneráveis a operações de degradação.
A formulação doutrinária que a disciplina espelha é a de Claverie e du Cluzel (2022), para quem a guerra cognitiva é “a arte de usar ferramentas tecnológicas para alterar a cognição de alvos humanos, que frequentemente desconhecem qualquer tentativa” (p. 2), e cujo “efeito cognitivo não é um subproduto da ação, mas o seu próprio objetivo” (p. 2). A segurança cognitiva constitui o esforço de neutralizar precisamente esse vetor: garantir a integridade dos processos pelos quais sujeitos individuais e coletivos atribuem sentido ao mundo quando esses processos estão sob ataque deliberado.
O escopo da segurança cognitiva articula quatro camadas analíticas: (i) a camada neuropsicológica, que mobiliza pesquisa em ciências cognitivas, heurísticas, vieses e funcionamento do sistema límbico; (ii) a camada sociotécnica, que examina o papel de algoritmos, plataformas, arquiteturas de recomendação e economia da atenção na produção de vulnerabilidades cognitivas; (iii) a camada institucional, que trata da resiliência de organizações públicas e privadas a operações de influência; e (iv) a camada político-democrática, que define como objeto a preservação dos próprios processos deliberativos sobre os quais se sustenta a legitimidade democrática.
É necessário distinguir segurança cognitiva de noções vizinhas. Ela não é equivalente à information security (segurança da informação no sentido CIA — confidencialidade, integridade, disponibilidade), embora dialogue com ela. Tampouco se confunde com cybersecurity (que tem por objeto sistemas de informação), com media literacy (que descreve um conjunto específico de competências) ou com fact-checking (técnica pontual de verificação). É, antes, o campo mais amplo que organiza essas práticas em torno de uma agenda comum: a defesa da soberania cognitiva, individual e coletiva, no ambiente informacional contemporâneo.
2. Etimologia e Origem Conceitual
A expressão cognitive security aparece de forma esparsa na literatura técnica desde a década de 2000, frequentemente em contextos de segurança da informação aplicada (por exemplo, na análise de engenharia social e phishing). Sua consolidação como campo autônomo, contudo, ocorre a partir de meados da década de 2010, por influência convergente de três tradições: (i) a pesquisa europeia em desordem informacional, sistematizada por WARDLE e DERAKHSHAN (2017) sob encomenda do Conselho da Europa; (ii) o trabalho do MITRE Corporation, que propõe, a partir de 2016, o uso de frameworks tipo ATT&CK para descrever operações de influência; e (iii) a literatura associada ao NATO Strategic Communications Centre of Excellence (StratCom COE), em Riga, que articula segurança cognitiva e resiliência no contexto da disputa estratégica com a Federação Russa.
Conceitualmente, a segurança cognitiva é a cristalização defensiva de uma genealogia que percorre três gerações ofensivas. A primeira é a guerra psicológica — de BERNAYS (1928) e ELLUL (1962) às operações psicológicas da Guerra Fria —, cujo espelho defensivo foi a pesquisa sobre resistência à persuasão e a teoria da inoculação de MCGUIRE (1961). A segunda é a guerra informacional, formalizada na década de 1990 com a Revolução nos Assuntos Militares, cujo espelho foi a garantia da informação (CIA) e a ciberdefesa. A terceira é a guerra cognitiva, que a OTAN conceitualiza como domínio próprio a partir do trabalho do Innovation Hub (ACT) — sobretudo de François du Cluzel e Bernard Claverie —, e cujo espelho é a segurança cognitiva stricto sensu: não a proteção do canal ou do conteúdo, mas do sujeito que percebe e decide.
A consolidação institucional do termo é fortemente influenciada pelo conceito francês de guerre cognitive, sistematizado a partir de 2020 pelo NATO Innovation Hub sob coordenação de François du Cluzel. Em português, “segurança cognitiva” começa a circular academicamente a partir do final da década de 2010, em geral por tradução direta do inglês; sua apropriação no léxico de defesa brasileiro ainda é incipiente, embora autores associados à Escola Superior de Guerra (ESG) e ao próprio NEGISC venham consolidando seu uso. Em outras línguas, encontram-se equivalentes em francês (sécurité cognitive), espanhol (seguridad cognitiva), russo (kognitivnaya bezopasnost, когнитивная безопасность) e chinês (renzhi anquan, 认知安全), com variações semânticas relevantes a depender da tradição estratégica.
3. Desenvolvimento Histórico
A história conceitual da segurança cognitiva pode ser narrada em três fases, cada uma acompanhando a geração ofensiva que a provoca.
A fase precursora (anos 1950–1990) corresponde ao desenvolvimento da psicologia social experimental, da pesquisa sobre persuasão (Yale Communication Program, sob Carl Hovland), da teoria da inoculação (McGUIRE, 1961) e dos estudos sobre propaganda política herdeiros de BERNAYS (1928), ELLUL (1962) e Lasswell. Embora o termo “segurança cognitiva” ainda não circulasse, o problema fundamental — como uma sociedade democrática se defende de manipulação informacional sistemática? — já estava posto, especialmente no contexto das medidas ativas soviéticas (RID, 2020).
A fase de emergência (2014–2019) é marcada por três choques empíricos: a anexação russa da Crimeia, o referendo do Brexit (2016) e a eleição presidencial estadunidense de 2016. A constatação de que operações de influência podiam alterar o desfecho de processos democráticos em Estados consolidados desencadeou uma onda de produção institucional: o relatório Mueller, o trabalho da DCMS Committee britânica, os relatórios europeus (East StratCom Task Force, EUvsDisinfo) e o já citado Information Disorder (Wardle; Derakhshan, 2017). É também o período em que a teoria da inoculação aplicada à desinformação (Roozenbeek; van der Linden, 2019) ganha tração científica.
A fase de institucionalização (2020–presente) coincide com a pandemia de COVID-19 — que tornou a desinformação em saúde objeto explícito de política pública —, com a doutrina de cognitive warfare da OTAN e com a maturação da IA generativa como vetor industrializado de manipulação. É nesta fase que a segurança cognitiva deixa de ser noção dispersa e passa a nomear uma agenda defensiva institucionalizada, com centros dedicados — Stanford Internet Observatory, Atlantic Council DFRLab, Reuters Institute — e unidades governamentais de counter-disinformation. No Brasil, o período coincide com a criação do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE (2019) e com a expansão da pesquisa empírica em centros como o NetLab/UFRJ.
4. Debate Teórico
O campo é jovem e em estabilização epistemológica, e a clivagem de fundo que o organiza é doutrinária antes de metodológica. Quatro polos disputam o conceito — e a própria direção do campo —, configurando um quadrilátero doutrinário desigual.
No polo da OTAN, a segurança cognitiva é imperativo defensivo: Claverie e du Cluzel (2022) ancoram-na na proposição do cognitivo como sexto domínio e prescrevem “resiliência cognitiva” e postura proativa diante de ameaças emergentes. No polo russo, o equivalente é ofensivo e permanente — o confronto informacional (informatsionnoe protivoborstvo) é a “condição normal das relações entre Estados”, não uma modalidade excepcional de hostilidade (PIRES, 2026, p. 4); sua raiz conceitual está no vocabulário dos “meios não militares” de Gerasimov (2016) e na Teoria do Controle Reflexivo. No polo chinês, a guerra além dos limites (QIAO; WANG, 1999) converte os “espaços sociais — a psique inclusive” em campo de batalha e a assimetria em manual operacional para potência em ascensão. O quarto polo, brasileiro, recebe e adapta: VISACRO (2018), coronel do Exército Brasileiro, lê e incorpora explicitamente Qiao e Wang em sua bibliografia, sem adotar o léxico ofensivo. Três polos produzem doutrina; um a recebe — e essa assimetria é, ela própria, um dado do campo.
Sobre esse pano de fundo doutrinário, quatro debates atravessam o campo. O primeiro refere-se à delimitação disciplinar: a segurança cognitiva é um subcampo dos estudos de segurança internacional, uma especialização das ciências da informação ou um ramo aplicado das ciências cognitivas? O segundo é normativo-democrático: críticos apontam o risco de que políticas de segurança cognitiva se convertam em mecanismos de controle estatal da expressão, particularmente em democracias frágeis — a questão “quem decide o que é manipulação ilegítima?” não tem solução técnica e exige instituições robustas, transparência algorítmica e supervisão judicial. O terceiro diz respeito à eficácia das intervenções defensivas: estudos experimentais sobre prebunking, debunking e media literacy apresentam resultados encorajadores mas modestos, e permanece em aberto se intervenções microcognitivas escalam para resiliência sistêmica. O quarto é tecnológico-estrutural: até que ponto a segurança cognitiva pode ser garantida sem alteração estrutural do modelo de negócios das plataformas (economia da atenção, publicidade comportamental)? Autores como ZUBOFF (2019) argumentam que, sem regulação estrutural, a defesa cognitiva é tópica e insuficiente.
5. Casos Documentados
Resposta finlandesa à desinformação russa (2014–presente). A Finlândia consolidou um dos modelos mais citados de política pública de segurança cognitiva, integrando media literacy obrigatória no currículo básico, treinamento de servidores públicos, parceria com plataformas e comunicação estratégica governamental. Estudos comparativos do Media Literacy Index (Open Society Institute, Sofia) posicionam a Finlândia consistentemente como referência europeia em resiliência informacional.
Pandemia de COVID-19 e infodemia (2020–2022). A Organização Mundial da Saúde formalizou o conceito de infodemic e desenvolveu frameworks de gerenciamento de informação em saúde pública. No Brasil, a circulação massiva de desinformação sobre vacinas, hidroxicloroquina e ivermectina via WhatsApp e Telegram, documentada pelo NetLab/UFRJ, é hoje objeto reconhecido de pesquisa em segurança cognitiva aplicada.
Eleições brasileiras de 2022. O TSE, em articulação com plataformas, imprensa e sociedade civil, conduziu o que foi, até o momento, a operação mais ambiciosa de defesa cognitiva eleitoral no hemisfério sul. O Programa de Enfrentamento à Desinformação, as parcerias com agências de checagem, as Resoluções 23.610 e 23.732 e as decisões da Justiça Eleitoral durante o pleito constituem corpus empírico fundamental para o estudo de políticas públicas de segurança cognitiva em contextos de democracia sob estresse.
6. Implicações para o Contexto Brasileiro
O Brasil enfrenta uma situação simultaneamente exposta e singular. De um lado, a alta penetração de plataformas privadas estrangeiras (Meta, Google, ByteDance), o uso massivo de aplicativos de mensageria criptografada (WhatsApp, Telegram), a polarização política aguda desde 2013 e a fragilidade do letramento midiático em parcelas significativas da população criam um ecossistema de altíssima vulnerabilidade cognitiva. De outro lado, o país construiu — particularmente a partir de 2018 — capacidades institucionais notáveis: o Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a atuação do STF em casos de ataques às instituições, as investigações da Polícia Federal sobre redes de produção e distribuição organizada de desinformação e as comissões parlamentares de inquérito sobre atos antidemocráticos.
Na esfera doutrinária-militar, a recepção brasileira é recente mas concreta. A tradição do Exército Brasileiro já incorpora a leitura chinesa da guerra além dos limites: VISACRO (2018), coronel das Forças Especiais com formação na ECEME, cita Qiao e Wang explicitamente em sua bibliografia e trata das três dimensões — física, informacional e humana — da guerra na Era da Informação. E a dissertação de PIRES (2026), defendida no Instituto Meira Mattos/ECEME, sistematiza em português o aparato russo de confronto informacional, aproximando o léxico militar brasileiro da doutrina adversária. A ESG, o CEBRI e o próprio NEGISC vêm consolidando o vocabulário da segurança cognitiva no debate de defesa nacional.
No plano regulatório, a base normativa é fragmentada. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a LGPD (Lei 13.709/2018) estabelecem princípios estruturantes; a Lei 14.197/2021 criminalizou condutas contra o Estado Democrático de Direito; o PL 2630/2020 propôs, sem aprovação até o fechamento deste verbete, um regime de transparência e responsabilização para plataformas. As Resoluções do TSE têm preenchido lacunas em matéria eleitoral. Faltam, contudo, instrumentos abrangentes de regulação de plataformas, política pública nacional de letramento informacional e arquitetura institucional dedicada à segurança cognitiva em sentido próprio (à diferença, por exemplo, do Viginum francês ou do SEPAD sueco).
No campo acadêmico, há expansão consistente. O INCT em Democracia Digital, o NetLab/UFRJ, o Labic/UFES, o MediaLab/UFRJ, o InternetLab, o GEPSI/IREL/UnB e o próprio NEGISC compõem o núcleo institucional. Pesquisadoras e pesquisadores como Letícia Cesarino (UFSC), Marie Santini (UFRJ), Pablo Ortellado (USP), Sergio Amadeu da Silveira (UFABC) e Rafael Evangelista (UNICAMP) consolidam uma agenda nacional, frequentemente articulada à pesquisa internacional. A consolidação da segurança cognitiva como campo acadêmico autônomo no Brasil dependerá da articulação entre pesquisa empírica, formação de quadros e capacidade institucional de tradução em política pública compatível com as garantias constitucionais.
7. Ver Também
- Guerra Informacional
- Guerra Psicológica
- Ameaças Híbridas
- Operações de Informação
- Doutrina Russa de Guerra Informacional
- Guerra Política Chinesa (PLA)
- NATO StratCom — Quadro Doutrinário
- Domínio Cognitivo
8. Referências
BERNAYS, Edward. Propaganda. Nova York: Liveright, 1928.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Brasília: Diário Oficial da União, 2014.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília: Diário Oficial da União, 2018.
CESARINO, Letícia. O mundo do avesso: verdade e política na era digital. São Paulo: Ubu, 2022.
CLAVERIE, Bernard; DU CLUZEL, François. The Cognitive Warfare Concept. Norfolk (VA): Innovation Hub, NATO Allied Command Transformation, 2022.
ELLUL, Jacques. Propagandes. Paris: Armand Colin, 1962.
GERASIMOV, Valery. The value of science is in the foresight: new challenges demand rethinking the forms and methods of carrying out combat operations. Tradução de Robert Coalson. Military Review, Fort Leavenworth, v. 96, n. 1, p. 23-29, jan./fev. 2016. Original publicado em Voyenno-Promyshlennyy Kurier, 27 fev. 2013.
McGUIRE, William J. Resistance to persuasion conferred by active and passive prior refutation of the same and alternative counterarguments. Journal of Abnormal and Social Psychology, v. 63, n. 2, p. 326-332, 1961.
PIRES, José Gabriel de Melo. Entre malwares e narrativas: o aparato de confronto informacional russo no século XXI. 2026. 108 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Militares) — Instituto Meira Mattos, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2026.
QIAO, Liang; WANG, Xiangsui. Unrestricted Warfare. Beijing: PLA Literature and Arts Publishing House, 1999.
RID, Thomas. Active Measures: The Secret History of Disinformation and Political Warfare. Nova York: Farrar, Straus and Giroux, 2020.
ROOZENBEEK, Jon; VAN DER LINDEN, Sander. The fake news game: actively inoculating against the risk of misinformation. Journal of Risk Research, v. 22, n. 5, p. 570-580, 2019.
SANTINI, Rose Marie et al. Quando as redes sociais favorecem a desinformação: o caso das eleições brasileiras. Rio de Janeiro: NetLab/UFRJ, 2020.
VISACRO, Alessandro. A Guerra na era da informação. São Paulo: Contexto, 2018.
WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information Disorder: Toward an Interdisciplinary Framework for Research and Policy Making. Strasbourg: Council of Europe, 2017.
ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. Nova York: PublicAffairs, 2019.
Verbete submetido ao NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.