Troll, no vocabulário da internet, é o usuário que provoca deliberadamente para obter reação emocional. Desde os anos 2010 o termo designa também o operador humano remunerado por organizações estatais ou contratadas para conduzir influência coordenada — acepção que o distingue do conceito de bot, porque o objeto é o trabalho humano industrializado, e não a automação.
1. Definição e Escopo
A acepção fundadora é de subcultura: o troll é quem publica mensagem provocativa para provocar resposta — o riso, a irritação, a ruptura da conversa. A definição acadêmica de referência trata o trolling como comportamento deliberado, enganoso e recorrente, cujo efeito pretendido é a perturbação de uma comunidade, e não a persuasão de um interlocutor (HARDAKER, 2010). O critério é a intenção de obter reação, não a falsidade do que se diz: um troll pode dizer verdades e ainda assim ser troll, porque o objetivo é o transtorno.
Três categorias precisam ser separadas, porque o vocabulário público as funde.
Troll orgânico. Indivíduo isolado, movido por entretenimento, hostilidade espontânea ou pertencimento a uma subcultura. Não é remunerado nem coordena com instituição.
Troll auto-organizado. Grupo de simpatizantes que atua em conjunto em torno de causa política, sem pagamento e com coordenação horizontal. O fenômeno não é de um espectro ideológico.
Troll remunerado (state-sponsored). Operador contratado por organização estatal, paraestatal ou privada para executar tarefas planejadas de influência, com metas, turnos e supervisão. É esta a acepção que interessa ao estudo da guerra informacional, e a que a expressão “fábrica de trolls” descreve.
Duas fronteiras completam o escopo. Com o assédio (harassment), a diferença é de alvo e de finalidade: o assédio visa uma pessoa e busca silenciá-la; o troll clássico visa a plateia e busca a reação. Na prática, a distinção se desfaz quando o troll remunerado é empregado contra alvos individuais — e é justamente aí que a literatura jurídica deixa de tratá-lo como incivilidade e passa a tratá-lo como ataque coordenado. Com o bot, a diferença é de natureza do operador: o bot é software; o troll é gente. A distinção tem consequência analítica: a operação da Internet Research Agency foi descrita como fábrica de trolls porque o componente humano era o dominante, e tratá-la como rede de bots foi o erro diagnóstico mais comum do ciclo 2016–2018 (HOWARD et al., 2018; DIRESTA et al., 2018).
2. Etimologia e Origem Conceitual
O termo vem da pesca: trolling é a técnica de arrastar a isca lentamente, sem saber o que morde. A metáfora migra para a comunicação mediada por computador nos fóruns dos anos 1990 — Usenet e BBS —, onde “trollar” designava lançar a isca numa discussão e assistir ao resultado; o Oxford English Dictionary registra a atestação na Usenet no início daquela década, na expressão trolling for newbies. O mesmo período é o da consolidação da cultura de imageboards, que faz do troll um personagem: alguém que trata a conversa alheia como jogo.
Essa origem tem duas consequências duradouras. A primeira é que a palavra nasce carregada de julgamento: chamar alguém de troll é desqualificar a intervenção sem responder ao argumento — e, por isso, o rótulo se tornou ele próprio instrumento retórico. A segunda é que o vocabulário da isca e do jogo pressupõe um troll sem causa: o troll clássico não defende posição, ele perturba. Quando o fenômeno se industrializa, a metáfora deixa de servir: o operador remunerado tem causa, tem pauta e tem chefe.
3. Desenvolvimento Histórico
Anos 1990–2000: subcultura. O trolling se organiza como prática de comunidade, com vocabulário próprio e regras internas. O dano é interpessoal e a escala é a do fórum. A literatura acadêmica começa a examinar o fenômeno no fim da década de 2000, primeiramente pela linguística da (des)cortesia (HARDAKER, 2010).
2000–2010: a plataforma e a audiência. A migração da conversa para plataformas de grande audiência muda a escala do transtorno, e a pesquisa passa a documentar o troll como agente de dano a terceiros — páginas de homenagem a mortos invadidas por zombaria são o caso clássico (PHILLIPS, 2011). O achado relevante não é a crueldade, e sim a economia de atenção: o troll produz engajamento, e a plataforma monetiza engajamento.
2014–2018: a industrialização. A operação da Internet Research Agency, documentada em dois relatórios técnicos de 2018 com dados internos de plataforma, estabelece o padrão: perfis operados por equipes remuneradas, com metas de produtividade, segmentação de audiência e divisão de trabalho entre criação de conteúdo, administração de contas e amplificação (HOWARD et al., 2018; DIRESTA et al., 2018). A partir daí, a literatura europeia sobre operações russas consolida a tese de que o trolling é instrumento de guerra, e não ruído de internet (ARO, 2016).
Depois de 2018: dispersão do modelo. O repertório se difunde: operações documentadas em dezenas de países, com combinação de trolls remunerados, automação e contas cívicas. A literatura passa a tratar o fenômeno pela categoria guarda-chuva de inautenticidade coordenada — que captura o que troll e bot têm em comum e o que os distingue: a operação coordenada que simula espontaneidade (ver inautenticidade coordenada).
4. Debate Teórico
Definição versus uso. O primeiro debate é sobre se “troll” é categoria analítica ou insulto. A literatura registra que o rótulo é aplicado a adversários políticos para desqualificar participação legítima, e que a ausência de critério observável de intenção torna a classificação instável. A resposta metodológica é deslocar o objeto do sujeito para o comportamento coordenado: em vez de perguntar se alguém é troll, descrever padrões — sincronia, repetição de pauta, criação de contas, horário de operação.
Intenção versus efeito. O segundo debate é sobre o que o trolling produz. Para uma linhagem, o dano é a perturbação da conversa; para outra, é a erosão da confiança na possibilidade de conversa — o efeito de longo prazo de comunidades em que qualquer intervenção pode ser zombaria ou operação. A segunda leitura aproxima o trolling da segurança cognitiva e o afasta do estudo da incivilidade.
Atribuição versus evidência. O terceiro debate é o mais delicado e o mais relevante para o campo: a atribuição de operações de trolling a Estados.
Parte da literatura — sobretudo a produzida a partir de casos nacionais — sustenta que o trolling é instrumento de guerra híbrida e deve ser tratado como tal (ARO, 2016); parte da literatura de comunicação adverte que a atribuição frequentemente se apoia em indícios indiretos (padrão de conta, coincidência de pauta, coincidência temporal) e que a inferência de patrocínio estatal exige cadeia documental que raramente existe em fonte pública. As duas posições partilham o mesmo objeto e divergem sobre o padrão de prova — divergência que este verbete registra sem resolver, porque resolvê-la exige caso a caso.
5. Casos Documentados
A Internet Research Agency (2014–2018). O caso de referência, documentado a partir de dados internos de plataforma obtidos por intimação (HOWARD et al., 2018; DIRESTA et al., 2018). O que o caso estabelece, para além da escala, é o modelo de negócio da influência: equipe remunerada, metas, supervisão e operação em múltiplas línguas. É o que autoriza falar de indústria, e não de militância.
Páginas de homenagem e a economia do choque. A invasão de páginas criadas para homenagear mortos, documentada nos primeiros anos de consolidação das plataformas, mostrou que o troll opera onde a emoção coletiva é mais intensa e a moderação, mais lenta (PHILLIPS, 2011). O caso antecipa o que a literatura posterior trataria como característica estrutural: o troll não escolhe o alvo pelo argumento, escolhe pelo retorno de atenção.
O “gabinete do ódio” no Brasil. Em decisão de 27 de maio de 2020, no âmbito do inquérito que apura a disseminação de notícias falsas e ameaças às instituições, o Supremo Tribunal Federal determinou busca e apreensão e registrou, em peça judicial, a expressão “gabinete do ódio” para designar a estrutura de produção coordenada de ataques (BRASIL, 2020). A literatura brasileira passou a examinar o fenômeno como milícia digital, com atenção às suas dimensões pedagógicas e à sua articulação com a política institucional (CARVALHO; POCAHY, 2023; NEGREIROS, 2022). É o caso nacional mais documentado e também o mais disputado: a caracterização jurídica do que a expressão designa ainda está em construção.
6. Implicações para o Contexto Brasileiro
No vocabulário público. No Brasil, “troll” migrou do fórum para a política institucional e virou rótulo de uso corrente, com o custo previsível: quando toda intervenção agressiva é chamada de trolling, a categoria deixa de distinguir o operador remunerado do cidadão exaltado. A distinção importa porque a resposta institucional é diferente — a primeira exige investigação de financiamento; a segunda, moderação de plataforma.
Na investigação. O inquérito aberto no Supremo em 2019 para apurar desinformação e ameaças à Corte produziu o principal acervo probatório brasileiro sobre coordenação, e sua instrução trouxe para o debate público o problema de nomear estruturas sem personalidade jurídica (BRASIL, 2020). Para a pesquisa, o material é relevante e de acesso difícil: decisões e peças públicas existem, mas o conjunto documental que sustentaria análise sistemática não está disponível.
Na regulação. Nem o Marco Civil da Internet nem as resoluções do TSE tratam o operador remunerado como categoria própria; a resposta passa por tipos penais e por responsabilização de plataformas. O debate regulatório atual — descrito em legislação sobre desinformação no Brasil — discute transparência de redes e de impulsionamento, não a existência de exércitos contratados.
Na pesquisa. Falta ao país o que a literatura internacional considera condição de análise: série de dados de plataforma com recorte temporal. O acervo do núcleo tem a doutrina e a literatura; a evidência de coordenação depende de material judicial e de reportagem investigativa.
7. Ver Também
- Bot
- Inautenticidade coordenada (CIB)
- Propaganda computacional
- Astroturfing
- Operações de informação
- Desordem informacional
- Glossário: troll
8. Referências
ARO, Jessikka. The cyberspace war: propaganda and trolling as warfare tools. European View, v. 15, n. 1, p. 121-132, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão no Inquérito 4.781/DF, de 27 de maio de 2020. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Brasília: STF, 2020.
CARVALHO, Felipe; POCAHY, Fernando. Milícias digitais: fragmentos de pedagogias ciberfascistas. Educação, v. 48, 2023.
DIRESTA, Renée et al. The tactics and tropes of the Internet Research Agency. Austin: New Knowledge, 2018.
HARDAKER, Claire. Trolling in asynchronous computer-mediated communication: from user discussions to theoretical concepts. Journal of Politeness Research, v. 6, n. 2, p. 215-242, 2010.
HOWARD, Philip N. et al. The IRA, social media and political polarization in the United States, 2012-2018. Oxford: Oxford Internet Institute, 2018.
NEGREIROS, Célia Rejane Araújo. Gabinete do ódio e fake news: os métodos da extrema-direita e a corrosão da democracia no Brasil. 2022. Dissertação (Mestrado) — Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2022.
PHILLIPS, Whitney. LOLing at tragedy: Facebook trolls, memorial pages and resistance to grief online. First Monday, v. 16, n. 12, 2011.
Verbete da Enciclopédia NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.