Resumo
O artigo propõe uma cartografia analítica do ecossistema desinformacional brasileiro entre 2018 e 2024, articulando o referencial teórico da desordem informacional (WARDLE; DERAKHSHAN, 2017) à categoria da “ordem desinformacional” formulada por Bennett e Livingston (2018). Argumenta-se que a desinformação no Brasil opera como sistema sociotécnico estável, com produtores especializados, amplificadores informais, financiadores corporativos e plataformas algorítmicas operando em regime de interdependência mútua. Três ciclos eleitorais (2018, 2020, 2022) e o episódio de 8 de janeiro de 2023 são analisados como momentos de revelação e sofisticação progressiva da infraestrutura. Demonstra-se que o WhatsApp, ao combinar criptografia ponta a ponta com dinâmica de grupos fechados, constitui o canal estrutural distintivo do caso brasileiro, deslocando o debate regulatório dos modelos europeu e estadunidense. Avalia-se ainda a resposta institucional do Tribunal Superior Eleitoral, o impasse parlamentar do PL 2630 e os limites do Marco Civil da Internet diante de operações coordenadas de inautenticidade coordenada. Conclui-se que o ecossistema brasileiro é estrutural, não conjuntural: a queda no custo marginal de produção de conteúdo sintético com inteligência artificial, a reversão de políticas de moderação em plataformas como o X (ex-Twitter) e o déficit de capacidade estatal indicam agravamento, não estabilização, do problema no horizonte 2024–2026. O artigo sugere, por fim, agenda de pesquisa orientada para o monitoramento de “dark social”, análise de redes de financiamento e arquitetura regulatória adaptada às particularidades nacionais.
Palavras-chave: desinformação; ecossistema informacional; Brasil; eleições; WhatsApp; segurança cognitiva.
1. Introdução
O ciclo eleitoral brasileiro de 2018 representou um ponto de inflexão na trajetória contemporânea da desinformação na América Latina. Pela primeira vez, uma campanha presidencial nacional foi disputada — e, segundo evidências documentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por investigações jornalísticas, parcialmente decidida — em ambientes digitais semifechados, operados sob lógica de mensageria criptografada, com mediação algorítmica opaca e participação ativa de financiadores corporativos atuando à margem da legislação eleitoral vigente (FOLHA DE S.PAULO, 2018; ORTELLADO; RIBEIRO, 2018). O caso brasileiro tornou-se, desde então, objeto privilegiado de estudos comparados sobre operações de influência, polarização computacionalmente mediada e captura algorítmica de processos deliberativos.
Mapear o ecossistema desinformacional brasileiro importa por três razões. Primeiro, pelo seu peso analítico: o país oferece um caso paradigmático de combinação entre alta penetração de plataformas digitais — particularmente o WhatsApp, presente em mais de 90% dos smartphones nacionais — e instituições democráticas relativamente jovens, expostas a níveis inéditos de estresse comunicacional. Segundo, pelo seu valor preditivo: as dinâmicas observadas no Brasil entre 2018 e 2022 anteciparam padrões posteriormente identificados em outras democracias do Sul Global. Terceiro, pelo seu peso normativo: o desenho regulatório brasileiro, marcado pelo Marco Civil da Internet e pela LGPD, constitui experiência de referência para jurisdições que buscam alternativas ao modelo europeu do Digital Services Act (DSA) e ao laissez-faire estadunidense.
O presente artigo persegue três objetivos articulados. Primeiro, propor uma cartografia analítica dos atores, plataformas e dinâmicas que compõem o ecossistema desinformacional brasileiro contemporâneo, recusando a categoria reducionista de “fake news”. Segundo, identificar os mecanismos estruturais — e não meramente conjunturais — que sustentam a reprodução do ecossistema entre ciclos eleitorais. Terceiro, avaliar criticamente a resposta institucional brasileira e projetar tendências para o horizonte 2024–2026, marcado pela difusão de deepfakes generativos e pela retração de políticas de moderação em plataformas globais.
O texto está organizado em seis seções analíticas, além desta introdução e das considerações finais. A seção 2 estabelece o quadro teórico-conceitual. A seção 3 mapeia a estrutura de atores. A seção 4 examina a camada plataformizada e infraestrutural. A seção 5 analisa os ciclos eleitorais como catalisadores da sofisticação sistêmica. A seção 6 discute a dimensão regulatória. A seção 7 projeta tendências. A seção 8 sintetiza implicações para pesquisa e política pública.
2. Quadro Analítico: O Conceito de Ecossistema Desinformacional
A categoria “fake news”, popularizada pela cobertura jornalística da eleição estadunidense de 2016, mostrou-se rapidamente insuficiente como instrumento analítico. Wardle e Derakhshan (2017), em estudo seminal para o Conselho da Europa, propõem substituí-la pela tipologia tripartite da desordem informacional (information disorder): misinformation (informação falsa difundida sem intenção de dano), disinformation (informação falsa deliberadamente produzida e disseminada para causar dano) e mal-information (informação verdadeira utilizada para causar dano, como o doxxing ou vazamentos seletivos). A distinção é analiticamente decisiva porque desloca o foco do conteúdo — verdadeiro ou falso — para a intenção, o agente e o efeito sistêmico da circulação.
Sobre esse alicerce, Bennett e Livingston (2018) formulam o conceito de “ordem desinformacional” (disinformation order), entendida não como anomalia ou disfunção episódica, mas como configuração estrutural do espaço público mediado digitalmente. A “ordem” emerge da convergência entre três processos de longa duração: a erosão da autoridade epistêmica das instituições jornalísticas tradicionais; a captura do espaço público por arquiteturas algorítmicas otimizadas para engajamento; e o surgimento de redes transnacionais de atores políticos que instrumentalizam essa nova economia da atenção para projetos contrademocráticos. A desinformação, nessa leitura, não é o problema — é o sintoma de uma transformação mais profunda da infraestrutura comunicacional das democracias liberais.
A metáfora ecossistêmica, mobilizada por autores como Posetti e Ireton (2018) e adotada no Brasil por Araújo e Träsel (2020), opera como dispositivo analítico que enfatiza a interdependência entre componentes heterogêneos: produtores de conteúdo, amplificadores, audiências, infraestruturas técnicas, modelos de monetização, marcos regulatórios e atores institucionais. Diferentemente de modelos lineares (emissor → mensagem → receptor) herdados da teoria da comunicação de massas, a abordagem ecossistêmica reconhece que a desinformação contemporânea é coproduzida em rede, com fluxos não-direcionais, feedback loops algorítmicos e mutação constante das estratégias de evasão à moderação.
O caso brasileiro impõe particularidades que o distinguem dos ecossistemas estudados no Atlântico Norte. A primeira é a centralidade do WhatsApp como canal primário de circulação, característica que Malini et al. (2019) e Cesarino (2020) identificam como traço estruturante. A criptografia ponta a ponta, combinada à dinâmica de grupos fechados (até 1.024 membros, na configuração de 2024) e à lógica de encaminhamento entre grupos, produz um espaço comunicacional opaco à observação pública e refratário à moderação por terceiros. A segunda é o peso desproporcional da infraestrutura de propaganda computacional de baixo custo — redes de páginas, perfis falsos e bots operadas por agências domésticas, frequentemente vinculadas a campanhas eleitorais — em contraste com a relativa proeminência de operações estatais estrangeiras nos casos europeu e estadunidense (TUCKER et al., 2018). A terceira é a articulação direta entre infraestrutura desinformacional e mobilização contestatória off-line, evidenciada de maneira paradigmática no episódio de 8 de janeiro de 2023.
Adota-se, neste artigo, definição operacional de ecossistema desinformacional como o conjunto estabilizado de relações entre atores produtores, amplificadores e financiadores; plataformas técnicas e seus regimes algorítmicos; audiências segmentadas; e marcos regulatórios e institucionais, cuja interação reiterada produz, distribui e absorve conteúdo desinformativo em volumes e velocidades incompatíveis com a capacidade de processamento crítico das instituições deliberativas tradicionais.
3. Atores: Produtores, Amplificadores e Financiadores
A cartografia dos atores que compõem o ecossistema desinformacional brasileiro requer distinção analítica entre três funções operacionais — produção, amplificação e financiamento — que, embora frequentemente sobrepostas em termos de sujeitos empíricos, obedecem a lógicas e respondem a incentivos distintos.
Produtores de conteúdo. O núcleo produtivo do ecossistema brasileiro é heterogêneo. Inclui (i) content farms partidárias, frequentemente organizadas como redes de páginas no Facebook e canais no YouTube, com produção industrial de memes, vídeos curtos e textos curtos de baixo custo; (ii) influenciadores individuais com bases de seguidores que oscilam entre centenas de milhares e milhões, atuando em modelo híbrido entre militância política e monetização de audiência; (iii) veículos hiperpartidários — Jornal da Cidade Online, Terça Livre, Brasil Sem Medo, entre outros — que operam em zona cinzenta entre jornalismo e propaganda; (iv) operadores anônimos ou pseudônimos especializados na produção de conteúdo viral, frequentemente vinculados a “gabinetes do ódio” investigados pela Polícia Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (CESARINO, 2020). A pesquisa do GPOPAI/USP (ORTELLADO; RIBEIRO, 2018) demonstrou que, já em 2018, um número relativamente pequeno de páginas concentrava parcela desproporcional da circulação de conteúdo conservador no Facebook brasileiro — padrão consistente com a estrutura de cauda longa típica de plataformas otimizadas para engajamento.
Amplificadores. A amplificação distingue-se conceitualmente da produção porque envolve a difusão massiva de conteúdo previamente produzido, frequentemente por agentes que não participaram de sua elaboração e que operam sob lógica de pertencimento identitário, não de produção remunerada. No ecossistema brasileiro, os amplificadores predominantes são (i) administradores de grupos de WhatsApp temáticos (família, igreja, profissão, bairro), com papel funcionalmente análogo ao dos gatekeepers da teoria clássica da comunicação, mas operando em ambiente de baixíssima fricção e sem responsabilidade editorial formal; (ii) canais de YouTube de médio porte, frequentemente monetizados, que reembalam e contextualizam material produzido por veículos hiperpartidários; (iii) redes no Telegram, particularmente relevantes após 2020, organizadas em torno de figuras políticas específicas; (iv) redes coordenadas no Facebook e no X (ex-Twitter), operando em regime de inautenticidade coordenada (CIB) — categoria operacional adotada pela Meta para descrever clusters de contas que articulam comportamento coordenado para enganar audiências quanto à origem ou à popularidade de mensagens (MALINI et al., 2019).
Financiadores. A dimensão financeira do ecossistema é o eixo mais opaco e o menos investigado. O escândalo do disparo em massa via WhatsApp, revelado pela Folha de S.Paulo em outubro de 2018, expôs o modelo: empresas privadas contratavam agências de marketing digital para enviar mensagens em volume industrial — estimadas em centenas de milhões — em favor da candidatura Bolsonaro, em violação direta à vedação de doação eleitoral por pessoa jurídica, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4650 (setembro de 2015) e consolidada pela Lei 13.165/2015, que alterou o regime da Lei 9.504/1997 (FOLHA DE S.PAULO, 2018). O caso evidenciou que (i) o financiamento corporativo ilegal opera por canais que escapam à fiscalização tradicional do TSE, ancorada em prestação de contas formal; (ii) a cadeia de valor envolve agências de marketing, fornecedores de bancos de dados pessoais (operando em zona cinzenta antes da LGPD), provedores de serviços de disparo em massa e operadores de redes de telefonia para chip rotation; (iii) o financiamento de campanhas convive com financiamento ideológico de longo prazo, mobilizado por redes empresariais conservadoras com agendas que excedem ciclos eleitorais específicos. Investigações da Agência Pública documentaram, entre 2018 e 2022, casos recorrentes de financiamento opaco a páginas e canais de extrema-direita por meio de modelos publicitários, doações via plataformas de financiamento coletivo e arranjos negociais com agências de marketing politicamente alinhadas (AGÊNCIA PÚBLICA, 2018–2022).
Plataformas como atores. Categoria analiticamente decisiva, frequentemente subdimensionada na literatura. Facebook/Meta, YouTube/Google, WhatsApp, Telegram, TikTok e X (ex-Twitter) não são meros canais neutros: cada decisão arquitetural — limites de encaminhamento, algoritmos de recomendação, políticas de monetização, regras de moderação de conteúdo, throttling de tráfego viral — constitui ato político com efeitos diretos sobre a dinâmica do ecossistema. A redução do limite global de encaminhamento do WhatsApp — de vinte chats para cinco, implementada em janeiro de 2019 após pressão de reguladores indianos e brasileiros, seguida pela introdução, em abril de 2020, do limite de encaminhamento único para mensagens classificadas como highly forwarded — foi medida de moderação arquitetural com impacto mensurável sobre a velocidade de difusão viral (TSE, 2022). Inversamente, a reversão das políticas de moderação do X após a aquisição por Elon Musk em 2022 e o desmantelamento das equipes de trust and safety da Meta em 2024 representam decisões corporativas que reconfiguram, sem mediação democrática, a estrutura de oportunidade do ecossistema desinformacional global e brasileiro.
A pesquisa nacional acumulou, no período, base empírica robusta para essa cartografia: além do GPOPAI/USP e do Inova Media Lab da UFES, contribuíram o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), o LabIC/UFES, o NetLab da UFRJ, o Monitor do Debate Político no Meio Digital (USP), além das investigações sistemáticas conduzidas pela Agência Pública, Aos Fatos, Lupa e The Intercept Brasil. A consolidação desse campo de pesquisa em menos de uma década é, em si, indicador da centralidade do tema na agenda científica nacional.
4. Plataformas e Infraestrutura Técnica
A camada plataformizada do ecossistema brasileiro apresenta arquitetura distinta da observada em democracias do Atlântico Norte. Compreendê-la exige análise diferenciada de cada plataforma, suas affordances específicas e o papel funcional que cumprem na economia geral do ecossistema.
WhatsApp. A plataforma constitui o canal estrutural distintivo do caso brasileiro. Quatro características operam em sinergia para fazer dela infraestrutura desinformacional ideal: (i) a criptografia ponta a ponta inviabiliza qualquer moderação de conteúdo por parte da Meta, deslocando o problema da governança algorítmica para a governança de comportamento; (ii) a dinâmica de grupos fechados — até 1.024 membros desde 2022 — combina escala suficiente para difusão massiva com opacidade total para observação pública e pesquisa acadêmica; (iii) a lógica de encaminhamento entre grupos, mesmo após as restrições de 2019, permite que conteúdo viralize por meio de redes sobrepostas sem dependência de algoritmos de recomendação; (iv) a integração com listas telefônicas e a alta confiança interpessoal mobilizada pela mediação familiar e comunitária conferem ao conteúdo encaminhado credibilidade epistêmica desproporcional à sua qualidade probatória. Malini et al. (2019) demonstraram que, na eleição de 2018, a maior parte do conteúdo desinformativo circulado no WhatsApp brasileiro era originalmente produzido fora da plataforma — em sites hiperpartidários, no YouTube, no Facebook — e migrava para o ambiente fechado como estratégia deliberada de evasão à moderação. O WhatsApp opera, portanto, como o “duto cego” do ecossistema: canal de difusão massiva que escapa estruturalmente ao monitoramento por terceiros.
Facebook e Instagram. O papel da Meta no ecossistema brasileiro foi central no ciclo de 2018, com função relativamente decrescente — embora ainda relevante — nos ciclos subsequentes. A lógica algorítmica de maximização de engajamento, documentada por vazamentos internos (os chamados Facebook Files publicados pelo Wall Street Journal em 2021), demonstrou amplificar sistematicamente conteúdo de alta carga emocional, particularmente o de raiva e indignação moral — categorias que se sobrepõem amplamente ao perfil afetivo da desinformação política. O padrão é consistente com os achados de Vosoughi, Roy e Aral (2018), que demonstraram, em estudo de larga escala sobre o Twitter, que notícias falsas circulam mais longe, mais rápido e em maior profundidade que notícias verdadeiras — efeito explicado predominantemente por características humanas de compartilhamento, não por automação. A pesquisa nacional sobre o Facebook brasileiro identificou padrões de câmaras de eco — fenômeno conceitualmente próximo da hipótese das filter bubbles formulada por Pariser (2011), embora empiricamente distinto em mecanismo causal — particularmente robustos no campo conservador, com formação de comunidades quase impermeáveis a conteúdo proveniente de fontes externas ao próprio ecossistema (ORTELLADO; RIBEIRO, 2018). O Instagram emergiu, a partir de 2020, como canal complementar relevante, especialmente entre eleitores mais jovens, com dinâmicas particulares — formato visual, predomínio de stories efêmeros — que dificultam ainda mais a verificação por terceiros.
YouTube. A plataforma de vídeo do Google cumpriu, ao longo do período, papel sistêmico de “universidade da desinformação”. O algoritmo de recomendação, otimizado para tempo de visualização, foi repetidamente associado a trajetórias de radicalização incremental, em que usuários expostos a conteúdo político moderado eram conduzidos, ao longo de sessões prolongadas, a conteúdo crescentemente extremista. Estudos específicos sobre o YouTube brasileiro entre 2017 e 2019 documentaram, com base em análise de grafos de canais e padrões de recomendação, a existência de comunidade coesa de canais de extrema-direita com alta interconectividade interna e funcionamento como pipeline de radicalização para públicos previamente expostos a conteúdo apenas conservador. A plataforma reformou parcialmente o algoritmo a partir de 2019, sob pressão internacional, mas a infraestrutura de canais permanece operativa e adaptou-se às novas regras.
Telegram. A migração ao Telegram acelerou-se a partir de 2020, com inflexão decisiva em 2022. A plataforma combina arquitetura permissiva — canais ilimitados em tamanho, grupos com até 200.000 membros, moderação corporativa mínima — com sede em jurisdição refratária à cooperação internacional (Dubai, após passagem por São Petersburgo e Berlim). No ciclo brasileiro de 2022, o TSE identificou o Telegram como vetor crítico de desinformação eleitoral, chegando a obter ordem de suspensão temporária da plataforma em março de 2022 — decisão posteriormente revertida após negociação com a empresa. A pesquisa documentou que o Telegram cumpriu, naquele ciclo, função de “câmara de coordenação” para conteúdo que posteriormente migrava para WhatsApp e plataformas abertas, papel que se intensificou na fase pré-8 de janeiro de 2023, quando grupos de Telegram operaram como infraestrutura logística de mobilização para os atos golpistas em Brasília.
TikTok. A entrada do TikTok no ecossistema brasileiro de desinformação política foi mensurável a partir de 2022 e consolidou-se nas eleições municipais de 2024. A plataforma combina algoritmo de recomendação de alta intensidade — capaz de identificar preferências políticas em poucas dezenas de interações — com formato de vídeo curto que privilegia conteúdo afetivamente carregado em detrimento de conteúdo argumentativamente denso. O efeito sistêmico é a produção de “compactos desinformacionais” — vídeos de 15 a 60 segundos que comprimem narrativas falsas em formato altamente viralizável. A capacidade brasileira de monitorar conteúdo no TikTok permanece, até 2024, significativamente inferior à observada para Meta e YouTube, problema agravado pela arquitetura privada do algoritmo For You.
O problema do “dark social”. Categoria proposta originalmente por Alexis Madrigal em 2012 para descrever o tráfego de referência invisível ao analytics público, a noção de dark social assume relevância particular no caso brasileiro. A combinação entre predominância do WhatsApp, crescimento do Telegram e migração crescente para mensageria direta no Instagram e no X significa que parcela majoritária da circulação de desinformação no Brasil é, por design, invisível ao monitoramento acadêmico, jornalístico e institucional. Esta opacidade estrutural impõe limite epistêmico significativo às pesquisas baseadas em coleta pública e exige metodologias alternativas — voluntários doadores de dados, abordagens etnográficas, parcerias institucionais com plataformas — cujo desenvolvimento ainda é incipiente no campo brasileiro.
5. Ciclos Eleitorais como Catalisadores (2018, 2020, 2022)
A análise diacrônica dos três ciclos eleitorais do período revela padrão consistente de sofisticação progressiva da infraestrutura desinformacional, com cada ciclo incorporando aprendizagens dos anteriores e antecipando capacidades dos posteriores.
2018: o ciclo fundacional. A eleição presidencial de 2018 inaugurou o ecossistema desinformacional brasileiro em sua forma contemporânea. O episódio definidor foi a investigação publicada pela Folha de S.Paulo em 18 de outubro de 2018, a dez dias do segundo turno, revelando esquema de financiamento empresarial ilegal de disparos em massa pelo WhatsApp em favor da candidatura Jair Bolsonaro, com volumes estimados em centenas de milhões de mensagens (FOLHA DE S.PAULO, 2018). O esquema envolveu empresas privadas, agências de marketing digital, fornecedores de bancos de dados pessoais e provedores de serviços de disparo internacional. A reportagem, posteriormente corroborada por investigações do Ministério Público Eleitoral e do TSE, expôs a articulação direta entre financiamento empresarial — vedado pela legislação eleitoral desde 2015 — e infraestrutura digital de desinformação, configurando o que se pode caracterizar como operação coordenada de influência eleitoral. Em paralelo, o mapeamento do GPOPAI/USP demonstrou a consolidação de uma rede de páginas conservadoras com alcance massivo no Facebook, operando em regime de produção industrial de conteúdo (ORTELLADO; RIBEIRO, 2018). A pesquisa do Inova Media Lab (MALINI et al., 2019) documentou que, no WhatsApp, a circulação desinformacional concentrava-se em conteúdo originalmente produzido em ambientes externos à plataforma, com a mensageria operando como duto de difusão massiva. A combinação de financiamento ilegal, mobilização de redes orgânicas conservadoras e canal opaco de difusão configurou o modelo operacional que estruturaria os ciclos seguintes.
2020: o ciclo da convergência sanitária. As eleições municipais de 2020 ocorreram em meio à pandemia de COVID-19 e foram caracterizadas pela integração entre desinformação eleitoral e desinformação sanitária. O fenômeno é analiticamente relevante porque demonstra a estabilização do ecossistema como infraestrutura permanente, capaz de migrar entre temas e mobilizar capacidades em ciclo curto. Narrativas falsas sobre vacinação, tratamentos precoces e supostas conspirações sanitárias foram canalizadas para mobilização política, com candidaturas conservadoras municipais explorando o tema como vetor de identificação ideológica. O TSE incorporou, no ciclo, mecanismos iniciais de cooperação com plataformas — Meta, Google, Twitter e TikTok — para resposta acelerada a conteúdo identificado como desinformação eleitoral, embora a arquitetura institucional permanecesse incipiente. A pesquisa documentou, no período, o crescimento expressivo do Telegram como plataforma complementar, com migração de comunidades politicamente engajadas em busca de menor moderação.
2022: o ciclo da maturação sistêmica. A eleição presidencial de 2022 representou o ponto de maturação do ecossistema. Três elementos novos compõem o quadro. Primeiro, a consolidação do Telegram como plataforma crítica, com canais operados por figuras políticas de alto perfil reunindo audiências de centenas de milhares e funcionando como infraestrutura de coordenação para conteúdo posteriormente migrado para o WhatsApp. Segundo, sinais empíricos de amplificação por mídia estatal estrangeira — particularmente RT en Español e Sputnik Mundo — de narrativas alinhadas à candidatura Bolsonaro, em padrão consistente com operações de influência informacional documentadas em outros contextos. Terceiro, e mais significativo institucionalmente, a resposta sistemática do TSE, articulada no Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2022 (TSE, 2022). O programa estabeleceu (i) acordos formais com plataformas para resposta acelerada — frequentemente em poucas horas — a conteúdo identificado como desinformação eleitoral; (ii) infraestrutura de verificação em parceria com agências de checagem nacionais; (iii) mecanismos de “direito de resposta” eleitoral algoritmicamente amplificados; (iv) regime de poder de polícia eleitoral aplicado, pela primeira vez em escala, ao ambiente digital. A resposta do TSE foi reconhecida internacionalmente como uma das mais ágeis observadas em democracias contemporâneas, antecipando capacidades regulatórias que o Digital Services Act europeu apenas começou a implementar em 2024.
8 de janeiro de 2023: o desfecho extra-eleitoral. O episódio dos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, constitui caso paradigmático da articulação entre infraestrutura desinformacional e mobilização contestatória off-line. Investigações subsequentes — conduzidas pela CPMI dos Atos Golpistas, pela Polícia Federal e pelo Supremo Tribunal Federal — documentaram que canais e grupos de Telegram operaram como infraestrutura logística primária do evento: coordenação de transporte, distribuição de informações sobre os acampamentos de contestação ao resultado eleitoral instalados em frente a unidades militares, mobilização de participantes e disseminação de instruções operacionais durante a invasão. O caso evidencia que o ecossistema desinformacional brasileiro deve ser compreendido não apenas como ambiente de circulação de conteúdo falso, mas como infraestrutura de mobilização político-contestatória com efeitos materiais sobre a estabilidade institucional — característica que aproxima o caso brasileiro do quadro analítico em que Geltzer e Lickteig (2019) situam a desinformação como ameaça à segurança nacional, e não apenas como problema de qualidade do debate público.
O padrão diacrônico é claro: cada ciclo acrescenta camadas de sofisticação — em produção de conteúdo, em arquitetura de plataformas, em coordenação operacional, em financiamento — sem desativar as camadas anteriores. O ecossistema sedimenta-se como infraestrutura permanente, com ciclos eleitorais funcionando como momentos de intensificação e visibilidade, não como períodos de existência exclusiva.
6. Dimensão Regulatória: Avanços e Lacunas
A resposta regulatória brasileira à desinformação opera em campo de tensões entre três vetores: o protagonismo institucional do Tribunal Superior Eleitoral, o impasse parlamentar quanto à legislação ordinária e os limites estruturais do marco normativo existente.
O protagonismo do TSE. O Tribunal Superior Eleitoral consolidou-se, entre 2018 e 2022, como o ator institucional mais ativo do Estado brasileiro no enfrentamento à desinformação. A trajetória parte da Resolução 23.610/2019 — que disciplinou a propaganda eleitoral em ambiente digital — e culmina no Programa de Enfrentamento à Desinformação 2022 (TSE, 2022). A jurisprudência do Tribunal evoluiu para reconhecer a responsabilidade objetiva de plataformas em casos específicos de descumprimento de ordens judiciais, e a Justiça Eleitoral passou a operar mecanismos de remoção de conteúdo com prazos compatíveis com a velocidade de circulação digital — em casos críticos, em poucas horas. A experiência brasileira é, sob este aspecto, anterior e mais intensa que a europeia: o Digital Services Act europeu, em vigor desde 2024, replica em parte capacidades que o TSE exerceu, por construção jurisprudencial, desde 2019. A contraparte desse protagonismo é, contudo, a sua dependência do contexto eleitoral: o poder de polícia eleitoral do TSE não se estende a períodos não-eleitorais, e a Justiça comum carece de instrumentos análogos para tratamento de desinformação fora de campanhas.
O impasse do PL 2630. O Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como “Lei das Fake News”, representa a tentativa mais ambiciosa de estabelecer marco legal abrangente para responsabilização de plataformas e disciplinamento de operações de inautenticidade coordenada. Aprovado em regime de urgência pelo Senado Federal em junho de 2020, o projeto migrou para a Câmara dos Deputados, onde percorreu sucessivas reformulações sob diferentes relatorias — com destaque para a versão consolidada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) — em meio a intensa atividade de lobby das Big Tech, particularmente Google e Meta, e à oposição articulada de bancadas governistas no ciclo Bolsonaro e de segmentos heterogêneos no ciclo Lula. Em abril de 2023, após campanha pública agressiva das plataformas — incluindo a inserção de banners contrários ao projeto na página inicial do Google Brasil, episódio que motivou a abertura de inquérito pela Secretaria Nacional do Consumidor — a votação em plenário foi retirada de pauta pelo próprio relator. Tentativas posteriores de retomada em grupo de trabalho, ao longo de 2024, não produziram texto consensual; até a redação deste artigo, o projeto permanece sem deliberação final, sem prazo definido para apreciação. A consequência analítica é que o Brasil opera, na prática, sem marco legal específico para plataformas digitais — gap que contrasta com a regulação europeia (DSA), a regulação alemã (NetzDG) e iniciativas em curso na Austrália, Reino Unido e Singapura.
O Marco Civil da Internet e seus limites. A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, condicionando a responsabilização civil ao descumprimento de ordem judicial específica (BRASIL, 2014). O modelo, vanguardista no contexto de 2014, mostrou-se progressivamente inadequado ao enfrentamento da desinformação em escala: a exigência de ordem judicial individualizada é incompatível com a velocidade e o volume da circulação digital contemporânea, e a ausência de obrigações de transparência algorítmica priva pesquisadores e reguladores de dados essenciais para análise sistêmica. A revisão do regime de responsabilidade encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal desde 2023, com julgamentos parciais que sinalizam tendência de ampliação das obrigações das plataformas — direção que, contudo, não substitui a necessidade de marco legal especializado.
A LGPD e a microssegmentação política. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) introduziu, no Brasil, regime sistemático de proteção de dados pessoais com aplicação parcial às práticas de microtargeting político (BRASIL, 2018). A categorização de dados sobre opinião política como “dado pessoal sensível” (art. 5º, II) impõe restrições significativas ao tratamento — exigindo, em regra, consentimento específico e destacado — mas a fiscalização efetiva pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre operações eleitorais permanece incipiente. A LGPD opera, no campo desinformacional, mais como infraestrutura normativa de potencial uso futuro do que como vetor ativo de enforcement.
ABIN e os limites do monitoramento estatal. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) ocupa posição constitucionalmente delicada quanto ao monitoramento de desinformação. A vedação ao monitoramento de manifestação política legítima — derivada do regime constitucional brasileiro pós-1988 — limita o uso de capacidades de inteligência para análise sistemática do ecossistema desinformacional, mesmo quando este apresenta características de operação coordenada com elementos de origem estrangeira. As crises institucionais que afetaram a Agência entre 2020 e 2024, particularmente as investigações sobre uso indevido de ferramentas de monitoramento durante o governo Bolsonaro, agravaram o quadro de déficit de capacidade estatal e de confiança institucional. O resultado prático é que, no Brasil, a função de monitoramento sistemático do ecossistema desinformacional é desempenhada primariamente por agentes não-estatais — universidades, agências de checagem, jornalismo investigativo — com cobertura desigual e dependência crônica de financiamento filantrópico internacional.
7. Tendências e Perspectivas (2024–2026)
A projeção do horizonte 2024–2026 organiza-se em torno de cinco vetores de transformação cuja interação tende a agravar, não estabilizar, o quadro do ecossistema desinformacional brasileiro.
Colapso do custo marginal de produção com IA generativa. A difusão massiva de ferramentas de inteligência artificial generativa — modelos de linguagem para texto, modelos de difusão para imagem, modelos especializados para áudio e vídeo — reduz, em ordens de magnitude, o custo marginal de produção de conteúdo desinformativo de qualidade. Onde antes uma operação coordenada exigia equipes de produção, copywriters e produtores audiovisuais, hoje opera-se com automação substancial e custos próximos de zero. O efeito agregado é o aumento esperado do volume e da diversidade de conteúdo desinformativo, com pressão crescente sobre as capacidades de moderação humana e algorítmica das plataformas.
Deepfakes em ambiente eleitoral. As eleições municipais brasileiras de 2024 registraram os primeiros casos verificados de áudios e vídeos sintéticos de candidatos circulando em volumes operacionalmente relevantes. A qualidade tecnológica desses materiais ainda permite detecção por verificadores profissionais, mas a janela entre publicação e correção — particularmente em ambientes fechados como o WhatsApp — é frequentemente suficiente para produzir efeito político mensurável. A projeção para 2026 indica difusão massiva da tecnologia, com particular preocupação quanto a deepfakes de áudio em chamadas telefônicas e mensagens de voz, formato especialmente difícil de detectar e particularmente persuasivo no contexto comunicacional brasileiro.
Reversão das políticas de moderação em plataformas globais. A aquisição do Twitter por Elon Musk em outubro de 2022 e a transformação subsequente da plataforma em X marcaram inflexão estrutural na trajetória das políticas de moderação corporativa. A reversão envolveu (i) desmantelamento das equipes de trust and safety; (ii) restauração de contas previamente banidas por desinformação e discurso de ódio; (iii) substituição de mecanismos de checagem profissional pelo crowdsourcing das Community Notes; (iv) recalibração algorítmica que beneficia contas pagantes e produz amplificação assimétrica de conteúdo politicamente alinhado ao proprietário. A Meta seguiu trajetória análoga em 2024, com encerramento de seu programa de checagem terceirizada e redução das equipes de moderação. O efeito agregado sobre o ecossistema brasileiro é o aumento da permeabilidade das plataformas globais a conteúdo desinformativo, em momento de crescente dependência nacional dessas mesmas plataformas.
Jornalismo investigativo como infraestrutura defensiva. A trajetória das últimas duas décadas demonstrou que, no caso brasileiro, o jornalismo investigativo independente — Agência Pública, Aos Fatos, Lupa, The Intercept Brasil, entre outros — cumpre função sistêmica de infraestrutura defensiva contra a desinformação, frequentemente compensando déficits de capacidade estatal e acadêmica. A sustentabilidade financeira desse ecossistema jornalístico, contudo, é estruturalmente precária: depende em grande parte de financiamento filantrópico internacional (Ford Foundation, Open Society, Luminate) cuja disponibilidade política tem se reduzido. A erosão desse pilar, se confirmada, removeria a principal camada de monitoramento operacional do ecossistema brasileiro.
Déficit de capacidade estatal. A trajetória institucional da ABIN, da Polícia Federal e da própria Justiça Eleitoral aponta para tensão crescente entre a complexidade técnica do problema e a capacidade efetiva de resposta estatal. A institucionalização incipiente da ANPD, a paralisia legislativa do PL 2630 e os limites jurisprudenciais à atuação do TSE em períodos não-eleitorais compõem quadro de capacidade estatal estruturalmente insuficiente face à magnitude do desafio. A consolidação de capacidades nacionais sustentáveis — observatórios públicos, infraestrutura de monitoramento, marcos legais especializados, formação de quadros técnicos — é tarefa de prazo mais longo que o ciclo eleitoral de 2026.
8. Considerações Finais
O ecossistema desinformacional brasileiro é, em 2024, fenômeno estrutural — não conjuntural. Sua sustentação articula atores produtores especializados, redes de amplificação enraizadas em práticas comunicacionais cotidianas, financiamento corporativo e ideológico parcialmente opaco, plataformas técnicas globais com arquiteturas otimizadas para engajamento e marcos regulatórios nacionais incompletos. Cada ciclo eleitoral acrescenta sofisticação operacional sem desativar capacidades anteriores; cada inovação tecnológica — do disparo em massa em 2018 aos deepfakes em 2024 — incorpora-se ao repertório do ecossistema como nova camada cumulativa.
O Brasil opera, simultaneamente, como laboratório e como advertência. Laboratório, porque a combinação entre alta penetração de WhatsApp, robustez institucional do TSE, dinamismo do jornalismo investigativo e maturidade do campo acadêmico produziu, em poucos anos, base empírica e analítica que poucos países do Sul Global acumularam. Advertência, porque o conjunto dessas capacidades não foi suficiente — e provavelmente não será suficiente, sem reforço estrutural — para conter a expansão do ecossistema. O episódio de 8 de janeiro de 2023 explicitou a tradução das capacidades digitais em mobilização material contestatória, configurando ameaça à estabilidade institucional cuja repetição não pode ser excluída.
As implicações para pesquisa e política pública são convergentes em três frentes. Primeiro, é necessário enfrentar o déficit metodológico em torno do dark social: o desenvolvimento de abordagens éticas e tecnicamente robustas para o estudo da circulação em ambientes criptografados é precondição para qualquer cartografia atualizada do ecossistema. Segundo, é urgente avançar na arquitetura regulatória, com revisão do Marco Civil da Internet, aprovação de legislação especializada com obrigações de transparência algorítmica e fortalecimento da ANPD para enforcement efetivo sobre microssegmentação política. Terceiro, é indispensável consolidar capacidades nacionais sustentáveis de pesquisa, monitoramento e formação técnica, reduzindo a dependência estrutural de financiamento filantrópico internacional e construindo infraestrutura pública de defesa cognitiva.
A próxima década definirá se o Brasil consolidará modelo próprio de governança do ecossistema desinformacional, articulando sua experiência institucional original ao referencial comparado internacional — ou se permanecerá, por inércia política e captura corporativa, refém de uma infraestrutura sociotécnica cuja própria arquitetura é estruturalmente incompatível com os requisitos da deliberação democrática.
Referências
AGÊNCIA PÚBLICA. Investigações sobre desinformação eleitoral. São Paulo: Agência Pública, 2018–2022. Série de reportagens. Disponível em: https://apublica.org/. Acesso em: 16 maio 2026.
ARAÚJO, Rafael; TRÄSEL, Marcelo. O ecossistema da desinformação nas eleições brasileiras. Galáxia, São Paulo, n. 43, p. 38-55, 2020.
BENNETT, W. Lance; LIVINGSTON, Steven. The disinformation order: Disruptive communication and the decline of democratic institutions. European Journal of Communication, London, v. 33, n. 2, p. 122-139, 2018.
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Brasília: DOU, 24 abr. 2014.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: DOU, 15 ago. 2018.
CESARINO, Letícia. Como vencer uma eleição sem sair de casa: a ascensão do populismo digital no Brasil. Internet & Sociedade, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 91-120, fev. 2020.
FOLHA DE S.PAULO. Empresas pagaram disparos em massa pelo WhatsApp pró-Bolsonaro. São Paulo, 18 out. 2018. Caderno Poder.
GELTZER, Joshua; LICKTEIG, Sara. Disinformation as a Threat to National Security. Lawfare, Washington, 2019.
MALINI, Fábio et al. Pesquisa sobre o ecossistema de desinformação no WhatsApp durante as eleições brasileiras de 2018. Vitória: Inova Media Lab, UFES, 2019.
ORTELLADO, Pablo; RIBEIRO, Márcio Moretto. Estão nos dominando: mapeamento e genealogia do conservadorismo brasileiro nas redes sociais. São Paulo: GPOPAI/USP, 2018.
PARISER, Eli. The Filter Bubble: What the Internet Is Hiding from You. New York: Penguin Press, 2011.
POSETTI, Julie; IRETON, Cherilyn (Ed.). Journalism, Fake News and Disinformation: Handbook for Journalism Education and Training. Paris: UNESCO, 2018.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2022. Brasília: TSE, 2022.
TUCKER, Joshua et al. Social Media, Political Polarization, and Political Disinformation: A Review of the Scientific Literature. Menlo Park: Hewlett Foundation, 2018.
VOSOUGHI, Soroush; ROY, Deb; ARAL, Sinan. The spread of true and false news online. Science, Washington, v. 359, n. 6380, p. 1146-1151, 2018.
WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information Disorder: Toward an Interdisciplinary Framework for Research and Policymaking. Strasbourg: Council of Europe, 2017.
Artigo submetido ao NEGISC — Núcleo de Estudos em Guerra Informacional e Segurança Cognitiva / GEPSI / IREL / UnB. Licença CC BY-SA 4.0.