Expressão de origem jornalística que designa conteúdo fabricado em formato de notícia e que, depois de 2016, passou a recobrir um conjunto heterogêneo de fenômenos — o que a tornou inadequada como categoria analítica, ainda que permaneça operante no vocabulário político e nas políticas de plataforma.


1. Definição e Escopo

Fake news designa, na acepção estrita, o conteúdo integralmente fabricado que imita a forma da notícia — título, lide, assinatura, aparência de veículo — e circula com finalidade econômica ou política. Allcott e Gentzkow (2017), ao estudarem a eleição estadunidense de 2016, delimitaram o objeto como notícia intencionalmente falsa e verificável como tal, produzida para enganar o leitor; a definição exclui erro, sátira declarada e opinião.

Tandoc Jr., Lim e Ling (2018), ao compararem trinta e quatro definições publicadas, mostraram que a expressão recobre ao menos seis objetos — sátira, paródia, fabricação, manipulação de texto ou imagem, publicidade disfarçada de notícia e propaganda —, ordenados por grau de facticidade e por grau de intenção de enganar. O termo só é operacional quando o pesquisador declara qual deles está medindo.

A acepção expansiva. Depois de novembro de 2016, a expressão migrou do vocabulário jornalístico para o político e passou a designar qualquer informação que o enunciador considere incorreta, inclusive reportagem verificada. Wardle e Derakhshan (2017), no relatório do Conselho da Europa que fixou a tipologia da desordem informacional, registraram o problema e recomendaram o abandono do termo no léxico analítico, substituído pela tríade misinformação, desinformação e malinformação.

Duas fronteiras precisam ser mantidas. A primeira separa o termo de desinformação, que exige intenção de dano e pode operar sem forma noticiosa, em documento forjado, vídeo ou áudio. A segunda separa o objeto do rótulo: usar a expressão para desqualificar a imprensa é, em si, um fenômeno documentável.


2. Etimologia e Origem Conceitual

Fake entra no inglês no século XVIII pelo vocabulário do crime organizado, com o sentido de falsificar e de coisa falsificada, e conserva a conotação de fraude material — moeda, obra de arte, documento. A colocação fake news é anterior à internet e circulou em escândalos editoriais; o que se altera depois de 2016 é a escala do referente e o estatuto de categoria que ele adquire na imprensa e na política.

Em português, “notícias falsas” foi a solução inicial dos jornais, e o anglicismo permaneceu pela brevidade e pela carga acusatória: “notícia falsa” nomeia um defeito de conteúdo, enquanto o anglicismo nomeia um gênero de ator.

O conceito que substituiu a expressão foi construído por oposição interna. Wardle e Derakhshan (2017) propuseram tratar a desordem informacional como campo com três tipos de conteúdo, três elementos (agente, mensagem, intérprete) e três fases (criação, produção, distribuição). A pergunta deixa de ser se a notícia é falsa e passa a ser quem a produziu, com que intenção e com que efeito.


3. Desenvolvimento Histórico

Antes da plataforma. A fabricação de reportagens acompanha a imprensa desde sua constituição comercial. O que a literatura registra como novo não é a falsidade, e sim a economia: o custo de produzir e distribuir conteúdo em escala caiu a ponto de tornar rentável um negócio baseado em tráfego. Allcott e Gentzkow (2017) descrevem esse mercado como arbitragem de atenção, em que o produtor é remunerado por clique e não por credibilidade.

2016. A eleição estadunidense converteu o fenômeno em objeto de pesquisa. O caso mais estudado é o dos sítios operados por jovens em Veles, na Macedônia do Norte, que produziam, movidos por receita publicitária, material favorável a Donald Trump para audiências estadunidenses. Dois achados foram mal absorvidos pelo debate público: o alcance desses sítios foi pequeno diante do consumo total de notícias, e a exposição concentrou-se em segmentos específicos do eleitorado.

2016–2020. A resposta institucional dividiu-se em três frentes. As agências de checagem se profissionalizaram, com limite estrutural: a correção chega sobretudo a quem já foi exposto. As plataformas passaram a sinalizar conteúdo e a reduzir distribuição, com critérios opacos e resultados contestados. A regulação, no Brasil, tomou a forma do Projeto de Lei nº 2.630/2020, apelidado de “PL das Fake News” (PAGANOTTI, 2023).

2020–2022. A pandemia deslocou o vocabulário: a Organização Mundial da Saúde falou em infodemia, e o conteúdo falso passou a ser tratado como problema de saúde pública.

Depois de 2022. A geração sintética de texto, imagem e áudio reduziu o custo da fabricação a quase zero e retirou do erro de forma o sinal que sustentava parte da detecção. A categoria perdeu o último traço que a distinguia de outros conteúdos enganosos: a exigência de um veículo que imite um jornal.


4. Debate Teórico

Abandonar ou reter o termo. Wardle e Derakhshan (2017) sustentam que a expressão é irrecuperável, porque não distingue falsidade de dano nem conteúdo de ator. Tandoc Jr., Lim e Ling (2018) respondem que o problema é de especificação, e que a tipologia permite uso controlado. Prevaleceu a primeira posição: o termo sobreviveu como objeto de estudo — o que os atores dizem quando o empregam —, não como instrumento de análise.

Oferta ou demanda. A segunda clivagem é sobre onde está a causa. A linhagem econômica descreve a produção de conteúdo falso como resposta a incentivos de plataforma, o que sugere regular financiamento e distribuição. A linhagem da exposição, apoiada em dados de navegação, mostra que o consumo de sítios não confiáveis se concentrou em fração pequena do eleitorado, com sobreposição a grupos de idade avançada e de ideologia conservadora (GUESS; NYHAN; REIFLER, 2020). Se a exposição é concentrada, checagem universal atinge pouco quem mais consome o conteúdo.

Item falso ou ecossistema. Benkler, Faris e Roberts (2018) deslocaram a unidade de análise do conteúdo para a arquitetura midiática. Descrevem circuito de retroalimentação em que veículos partidários, mídia profissional e públicos se reforçam, com assimetria entre os lados: a rede à direita mostrou-se mais isolada das instituições de verificação. A checagem, isolada, não corrige ambiente em que a autoridade epistêmica do verificador já é contestada.

Capacidade do público. Pennycook e Rand (2019) mostraram que julgamentos de leigos sobre a confiabilidade de fontes, agregados, acompanham as avaliações de verificadores profissionais, e que a exposição a essa avaliação reduz a intenção de compartilhar conteúdo de baixa qualidade. O achado desloca a intervenção do conteúdo para a fonte e sustenta desenhos de plataforma que exibem reputação em vez de julgar cada enunciado.


5. Casos Documentados

A eleição de 2016. Allcott e Gentzkow (2017) reuniram o material fabricado que circulou no período e o compararam ao consumo de notícias em geral, concluindo que o volume era pequeno em termos agregados e concentrado em eleitores de Trump. Guess, Nyhan e Reifler (2020), com dados de navegação combinados a survey, confirmaram a concentração. Lidos juntos, os trabalhos desmontam a tese de que a eleição foi decidida por notícias fabricadas e mantêm a de que houve efeito localizado.

A difusão. Vosoughi, Roy e Aral (2018), em estudo de larga escala no Twitter, mediram que mensagens falsas se espalharam mais longe, mais rápido e mais profundamente que as verdadeiras, com efeito mais intenso na esfera política. A explicação encontrada foi a novidade e a carga emocional do conteúdo, não a automação: o comportamento humano respondeu pela diferença. O resultado fundamenta a tese de que a atenção, não o bot, é o gargalo do problema.

O Twitter Files Brasil. Em abril de 2024, documentos internos do X sobre pedidos de autoridades brasileiras foram liberados seletivamente a jornalistas e enquadrados como prova de censura. Barros et al. (2026), em análise de rede de 90.434 publicações, identificaram duas comunidades assimétricas, com 30,34% das contas de compartilhamento já sinalizadas por comportamento inautêntico coordenado, e argumentaram que o episódio converteu a opacidade da plataforma em arma: o foco do debate migrou da moderação exercida pela empresa para a suposta perseguição ao Supremo Tribunal Federal.

A política brasileira. Negreiros (2022) examina o “gabinete do ódio” como método de extrema-direita, articulando produção de conteúdo falso, ataques a instituições e corrosão da democracia. O caso brasileiro tem particularidade que a literatura estadunidense não cobre: a centralidade do WhatsApp, cujos grupos fechados tornam a circulação quase invisível à pesquisa independente.


6. Implicações para o Contexto Brasileiro

Na regulação. O PL nº 2.630/2020 tramita desde 2020 sob o rótulo que a literatura já havia descartado (BRASIL, 2020). Paganotti (2023), ao reconstituir a recepção do projeto entre jornalistas, registra que a definição de desinformação foi retirada do texto ao longo da tramitação: a categoria central da política pública dissolveu-se antes da votação. O episódio ilustra o custo prático da imprecisão, porque lei que não define seu objeto delega a definição ao intérprete.

Na proteção da imprensa. O uso da expressão por autoridades contra cobertura crítica desloca o custo do escrutínio para quem o exerce, e a pesquisa sobre o trabalho jornalístico no período registra o deslocamento (PAGANOTTI, 2023). Política de combate à desinformação que não distinga o veículo profissional do produtor de fraude tende a reforçar esse efeito, porque entrega ao alvo do escrutínio o poder de nomear o escrutínio.

Na pesquisa. A produção nacional concentra-se em estudos de caso e em análises de circulação em plataformas abertas. Faltam séries comparáveis entre pleitos e acesso a dados de distribuição, controlados pelas empresas. Enquanto não houver protocolo de acesso, a pesquisa dependerá de vazamentos seletivos, cuja liberação obedece à estratégia de quem os libera.


7. Ver Também


8. Referências

ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of Economic Perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017. DOI: 10.1257/jep.31.2.211.

BARROS, Carlos Eduardo et al. Missing the big picture: platform opacity weaponized for disinformation in the Twitter Files Brazil case. In: AOIR2025: ANNUAL CONFERENCE OF THE ASSOCIATION OF INTERNET RESEARCHERS, 26., 2025, Niterói. Selected Papers of Internet Research. [S. l.]: AoIR, 2026. Não paginado. Disponível em: https://spir.aoir.org/ojs/index.php/spir/article/view/15063. Acesso em: 27 out. 2026.

BENKLER, Yochai; FARIS, Robert; ROBERTS, Hal. Network propaganda: manipulation, disinformation, and radicalization in American politics. New York: Oxford University Press, 2018. DOI: 10.1093/oso/9780190923624.001.0001.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.630, de 2020: institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Em tramitação.

GUESS, Andrew M.; NYHAN, Brendan; REIFLER, Jason. Exposure to untrustworthy websites in the 2016 US election. Nature Human Behaviour, v. 4, n. 5, p. 472-480, 2020. DOI: 10.1038/s41562-020-0833-x.

NEGREIROS, Célia Rejane Araújo. Gabinete do ódio e fake news: os métodos da extrema-direita e a corrosão da democracia no Brasil. 2022. Dissertação (Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/26685. Acesso em: 27 out. 2026.

PAGANOTTI, Ivan. Reações e impactos do “Projeto de Lei das Fake News” sobre o trabalho dos jornalistas. Revista Eco-Pós, v. 26, n. 1, p. 211-236, 2023. DOI: 10.29146/eco-ps.v26i01.28037.

PENNYCOOK, Gordon; RAND, David G. Fighting misinformation on social media using crowdsourced judgments of news source quality. Proceedings of the National Academy of Sciences, v. 116, n. 7, p. 2521-2526, 2019. DOI: 10.1073/pnas.1806781116.

TANDOC JR., Edson C.; LIM, Zheng Wei; LING, Richard. Defining “fake news”: a typology of scholarly definitions. Digital Journalism, v. 6, n. 2, p. 137-153, 2018. DOI: 10.1080/21670811.2017.1360143.

VOSOUGHI, Soroush; ROY, Deb; ARAL, Sinan. The spread of true and false news online. Science, v. 359, n. 6380, p. 1146-1151, 2018. DOI: 10.1126/science.aap9559.

WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information disorder: toward an interdisciplinary framework for research and policymaking. Strasbourg: Council of Europe, 2017. Disponível em: https://rm.coe.int/information-disorder-toward-an-interdisciplinary-framework-for-researc/168076277c. Acesso em: 27 out. 2026.


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